Decisão · STJ

STJ HC 876955

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-12-11publicado em 2024-11-05
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GUARDA MUNICIPAL. BUSCA PESSOAL. FLAGRANTE DELITO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência dominante nesta Corte Superior, "salvo nas hipóteses de flagrante delito, só é possível que as guardas municipais realizem excepcionalmente busca pessoal se, além de justa causa para a medida (fundada suspeita), houver pertinência com a necessidade de tutelar a integridade de bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais, assim como proteger os respectivos usuários, o que não se confunde com permissão para desempenharem atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias militar e civil para combate da criminalidade urbana ordinária em qualquer contexto", nos termos do voto do relator, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, no julgamento do HC n. 830.530/SP. 2. No caso em análise, depreende-se dos autos que os agentes da Guarda Municipal efetivaram a captura do corréu após constatarem a flagrante prática de crime de tráfico de drogas em via pública. Conforme consta dos autos, o corréu, ao avistar a viatura da guarda municipal dispensou sacola em via pública contendo drogas, a partir daí foi realizada sua captura. Apenas após constatada a prática de crime é que se procedeu com as buscas que levaram à prisão do paciente e se angariaram outros elementos de prova que corroboram a versão dos agentes. 3. Dentro de tal contexto fático delineado pelas instâncias ordinárias, inviável o reconhecimento da nulidade pleiteada. Desconstituir tais conclusões demandaria aprofundado revolvimento fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por VITOR HENRIQUE SILVA LOPES em face da decisão de fls. 1.099/1.112 que não conheceu da impetração substitutiva de recurso próprio e deixou de conceder a ordem de ofício, uma vez que ausente qualquer ilegalidade na prisão em flagrante realizada pelos guardas municipais. No presente agravo, a defesa insiste na alegação de que "a Guarda Municipal não detém qualquer tipo de atribuição de fazer patrulhamento de rotina para prevenir ou mesmo impedir crimes, pois tal papel compete única e exclusivamente à Polícia Militar por expressa disposição prevista na Constituição Federal" (fl. 1.119). Reitera o argumento de que o agravante foi abordado já no interior da residência, sem qualquer indício prévio da prática de crime. Requer, assim, o provimento do recurso e a concessão da ordem nos termos da inicial. É o breve relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GUARDA MUNICIPAL. BUSCA PESSOAL. FLAGRANTE DELITO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência dominante nesta Corte Superior, "salvo nas hipóteses de flagrante delito, só é possível que as guardas municipais realizem excepcionalmente busca pessoal se, além de justa causa para a medida (fundada suspeita), houver pertinência com a necessidade de tutelar a integridade de bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais, assim como proteger os respectivos usuários, o que não se confunde com permissão para desempenharem atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias militar e civil para combate da criminalidade urbana ordinária em qualquer contexto", nos termos do voto do relator, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, no julgamento do HC n. 830.530/SP. 2. No caso em análise, depreende-se dos autos que os agentes da Guarda Municipal efetivaram a captura do corréu após constatarem a flagrante prática de crime de tráfico de drogas em via pública. Conforme consta dos autos, o corréu, ao avistar a viatura da guarda municipal dispensou sacola em via pública contendo drogas, a partir daí foi realizada sua captura. Apenas após constatada a prática de crime é que se procedeu com as buscas que levaram à prisão do paciente e se angariaram outros elementos de prova que corroboram a versão dos agentes. 3. Dentro de tal contexto fático delineado pelas instâncias ordinárias, inviável o reconhecimento da nulidade pleiteada. Desconstituir tais conclusões demandaria aprofundado revolvimento fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus. 4. Agravo regimental desprovido.
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