Decisão · STJ

STJ HC 940933

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-08-27publicado em 2024-11-05
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MEDIDA DE SEGURANÇA. PROPORCIONALIDADE. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas cor pus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, em razão da ausência de flagrante ilegalidade. O agrava nte busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e a existência de flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Não se verificou flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justificasse a concessão da ordem de ofício. 5. A decisão de internação compulsória foi fundamentada na gravidade da conduta e no laudo pericial, sendo inviável o reexame de provas em habeas corpus. 6. A limitação temporal da medida de segurança segue o prazo máximo previsto no art. 75 do Código Penal. IV. RECURSO DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 131). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MEDIDA DE SEGURANÇA. PROPORCIONALIDADE. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas cor pus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, em razão da ausência de flagrante ilegalidade. O agrava nte busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e a existência de flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Não se verificou flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justificasse a concessão da ordem de ofício. 5. A decisão de internação compulsória foi fundamentada na gravidade da conduta e no laudo pericial, sendo inviável o reexame de provas em habeas corpus. 6. A limitação temporal da medida de segurança segue o prazo máximo previsto no art. 75 do Código Penal. IV. RECURSO DESPROVIDO.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →