STJ HC 727004
CIVILPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR SEM O CONSENTIMENTO DO MORADOR, MANDADO JUDICIAL OU INVESTIGAÇÃO PRÉVIA ANTERIOR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NULIDADE RECONHECIDA. ILICITUDE DAS PROVAS DAÍ DECORRENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF DESPROVIDO. 1. "O ingresso em moradia alheia depende, para sua validade e sua regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio" (AgRg no HC 653.943/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 8/6/2021, DJe 14/6/2021). No caso em debate, depreende-se que os indícios sobre a possível prática do delito do art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei n. 10.826/03 no interior da residência do paciente eram muito frágeis, não restando caracterizado o elemento "fundadas razões". 2. Colhe-se que os policiais no dia dos fatos procederam ao local após denúncia de que o ora agravado teria participado de um homicídio no Bairro Siderlândia e estaria na porta de sua casa. No local, identificaram outro elemento de nome Denis, primo do acusado, o qual, informa os policiais que autorizou a entrada da guarnição na casa de Rodrigo, ora agravado. Os policiais ingressaram e procederam a busca em sua residência. Foram encontra das 1 arma de fogo calibre 9mm e 16 munições de mesmo calibre na churrasqueira. Nessa ordem de ideias, não havia elementos objetivos e concretos que justificassem a invasão de domicílio. O ingresso dos policias no domicílio decorreu unicamente de denúncia anônima genérica e sem nenhuma especificação, ausente prévia investigação, monitoramento ou campanas no local, ou a presença de circunstância concreta que sinalizasse a ocorrência de flagrante delito no interior da residência. Dado que a casa é asilo inviolável do indivíduo, desautorizado estava o ingresso na residência do paciente, de maneira que as provas obtidas por meio da medida invasiva são ilícitas, bem como todas as que delas decorreram (por força da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada), o que impõe a absolvição do acusado. 3. Agravo regimental do Ministério Público Federal desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão singular por mim proferida, às fls. 90/97, em que não conheci do habeas corpus, mas concedi a ordem de oficio para reconhecer a ilicitude das provas obtidas por meio de invasão de domicílio, bem como de todas as que delas decorreram, e, por conseguinte, absolver o paciente RODRIGO DOS SANTOS ROCHA da acusação de prática do delito tipificado no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei n. 10.826/03, com fulcro no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal. No presente recurso (fls. 105/113), alega que não restou configurada a aventada violação de domicílio. Entende que a entrada dos policiais na residência do Agravado foi franqueada por seu primo, não houve arrombamento, nem entrada forçada, não podendo tal diligência ser tida como ilícita, por violação de domicílio. Acrescenta que "As provas testemunhais produzidas ao longo da instrução criminal corroboraram a narrativa dos policiais, inclusive o depoimento do primo DENIS PEREIRAFLOR, restando demonstrado que a moldura fática aqui delineada não pode receber a pecha de ilícita, por violação de domicílio, devendo ser restabelecido o Acórdão do Tribunal a quo" (fl. 110). Assim, requer o provimento do agravo regimental a fim de reconsiderar a decisão agravada. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR SEM O CONSENTIMENTO DO MORADOR, MANDADO JUDICIAL OU INVESTIGAÇÃO PRÉVIA ANTERIOR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NULIDADE RECONHECIDA. ILICITUDE DAS PROVAS DAÍ DECORRENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF DESPROVIDO. 1. "O ingresso em moradia alheia depende, para sua validade e sua regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio" (AgRg no HC 653.943/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 8/6/2021, DJe 14/6/2021). No caso em debate, depreende-se que os indícios sobre a possível prática do delito do art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei n. 10.826/03 no interior da residência do paciente eram muito frágeis, não restando caracterizado o elemento "fundadas razões". 2. Colhe-se que os policiais no dia dos fatos procederam ao local após denúncia de que o ora agravado teria participado de um homicídio no Bairro Siderlândia e estaria na porta de sua casa. No local, identificaram outro elemento de nome Denis, primo do acusado, o qual, informa os policiais que autorizou a entrada da guarnição na casa de Rodrigo, ora agravado. Os policiais ingressaram e procederam a busca em sua residência. Foram encontra das 1 arma de fogo calibre 9mm e 16 munições de mesmo calibre na churrasqueira. Nessa ordem de ideias, não havia elementos objetivos e concretos que justificassem a invasão de domicílio. O ingresso dos policias no domicílio decorreu unicamente de denúncia anônima genérica e sem nenhuma especificação, ausente prévia investigação, monitoramento ou campanas no local, ou a presença de circunstância concreta que sinalizasse a ocorrência de flagrante delito no interior da residência. Dado que a casa é asilo inviolável do indivíduo, desautorizado estava o ingresso na residência do paciente, de maneira que as provas obtidas por meio da medida invasiva são ilícitas, bem como todas as que delas decorreram (por força da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada), o que impõe a absolvição do acusado. 3. Agravo regimental do Ministério Público Federal desprovido.