Decisão · STJ

STJ RHC 193501

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-02-16publicado em 2024-11-05
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário, mantendo a condenação do agravante por tráfico de drogas. A defesa busca o reconhecimento da nulidade das provas obtidas em flagrante, alegando ausência de fundadas razões para o ingresso domiciliar sem mandado judicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade do ingresso domiciliar sem mandado judicial e a validade das provas obtidas em decorrência desse ato. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada analisou de forma fundamentada os elementos informativos, não vislumbrando ilegalidades flagrantes. 4. O ingresso domiciliar foi justificado por fundadas razões, consistentes no flagrante do acusado ao dispensar drogas em frente à residência. 5. A jurisprudência do STJ admite o ingresso sem mandado em casos de flagrante delito, especialmente em crimes de natureza permanente. 6. A defesa técnica foi regularmente intimada e optou por não recorrer, não havendo nulidade processual. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O ingresso domiciliar sem mandado é legítimo quando há fundadas razões de flagrante delito. 2. A ausência de recurso pela defesa técnica não acarreta nulidade processual. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 240; Lei n. 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Tema 280; STJ, HC 598.051/SP, Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15.03.2021; STJ, AgRg no HC 622.063/PR, Min. João Otávio de Noronha, DJe de 21.02.2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DENIS SALINA contra decisão de minha lavra que negou provimento ao recurso ordinário (fls. 700-708). Depreende-se dos autos que o agravante foi condenado às penas de cinco anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais o pagamento de quinhentos e cinquenta dias-multa, como incurso na sanção do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. O réu manifestou o desejo de não recorrer da sentença (fl. 84). Constituída nova defesa, foi impetrado habeas corpus perante o Tribunal de origem, que inicialmente não conheceu do writ, mas em cumprimento à decisão exarada no RHC n. 191.670 deste Superior Tribunal de Justiça, apreciou o pleito (fls. 356-364). Neste regimental, a defesa reitera os argumentos das razões recursais, sustentando a ocorrência de constrangimento ilegal, consubstanciado na alegada nulidade da busca domiciliar, que teria sido efetuada sem fundadas razões e sem mandado judicial, razão pela qual entende que seriam ilícitas as provas dela derivadas. Alega que o acusado ficou indefeso ao menos desde as alegações finais e, por isso, deve ser reconhecida a nulidade processual. Aduz que o agravante não foi flagrado praticando nenhum ato de traficância e que a condenação foi baseada apenas na apreensão da droga e na palavra dos policiais. Requer, ao final, a reconsideração da decisão ou a submissão do pleito ao Colegiado, para o provimento do recurso, a fim de que seja reconhecida a nulidade das provas obtidas por ocasião do flagrante, com a consequente absolvição do agravante. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul pugnou pelo desprovimento do agravo, na impugnação de fls. 856-875. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo provimento do agravo, para que a impetração originária seja novamente julgada, no parecer de fls. 887-893. Por manter a decisão ora agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário, mantendo a condenação do agravante por tráfico de drogas. A defesa busca o reconhecimento da nulidade das provas obtidas em flagrante, alegando ausência de fundadas razões para o ingresso domiciliar sem mandado judicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade do ingresso domiciliar sem mandado judicial e a validade das provas obtidas em decorrência desse ato. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada analisou de forma fundamentada os elementos informativos, não vislumbrando ilegalidades flagrantes. 4. O ingresso domiciliar foi justificado por fundadas razões, consistentes no flagrante do acusado ao dispensar drogas em frente à residência. 5. A jurisprudência do STJ admite o ingresso sem mandado em casos de flagrante delito, especialmente em crimes de natureza permanente. 6. A defesa técnica foi regularmente intimada e optou por não recorrer, não havendo nulidade processual. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O ingresso domiciliar sem mandado é legítimo quando há fundadas razões de flagrante delito. 2. A ausência de recurso pela defesa técnica não acarreta nulidade processual. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 240; Lei n. 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Tema 280; STJ, HC 598.051/SP, Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15.03.2021; STJ, AgRg no HC 622.063/PR, Min. João Otávio de Noronha, DJe de 21.02.2022.
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