Decisão · STJ

STJ HC 928994

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-07-11publicado em 2024-11-05
CONSUMIDOR
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. TESES ABSOLUTÓRIAS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A possibilidade de análise da matéria para eventual concessão da ordem de ofício não se mostra adequada no pres ente caso, pois a irresignação da defesa já foi examinada nesta Corte, por ocasião do julgamento do AR Esp n. 2223195/SP, não sendo admitida a reiteração de pedidos. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por FRANCISCO EIDER DE FIGUEIREDO contra a decisão de fls. 1.083/1.088 que não conheceu do habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio e deixou de conceder a ordem de ofício, pois a irresignação da defesa já havia sido examinada nesta Corte. No presente recurso, a defesa assevera que "não foi objeto de apreciação por esta C. Corte a flagrante violação ao artigo 402 do Código de Processo Penal", na qual o paciente se insurge por não obter "a expedição de ofício ao Banco Bradesco para que pudesse fazer prova da origem dos depósitos bancários" (fl. 1.093). Aduz, ainda, que "o Paciente veio a ser condenado com base em fato claramente atípico. Isso também não foi objeto de apreciação no ARESP, não se podendo cogitar de "reiteração de pedidos" no caso em tela" (fl. 1.095). Postula, assim, a reconsideração do decisum ou a submissão do feito a julgamento colegiado, concedendo-se a ordem pleiteada nos termos da inicial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. TESES ABSOLUTÓRIAS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A possibilidade de análise da matéria para eventual concessão da ordem de ofício não se mostra adequada no pres ente caso, pois a irresignação da defesa já foi examinada nesta Corte, por ocasião do julgamento do AR Esp n. 2223195/SP, não sendo admitida a reiteração de pedidos. 2. Agravo regimental desprovido.
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