STJ AREsp 2673282
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS ÓBICES PROCESSUAIS INVOCADOS PELA ORIGEM. SÚMULA 182 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com base na Súmula 284/STF (ofensa a dispositivo constituci onal) e Súmula 83/STJ (depoimento de policiais). A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não impugnou especificamente os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo art. 932, inciso III, do CPC e pelo art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do STJ. 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade. 5. A análise dos trechos citados no agravo indica que não se logrou rebater, adequadamente, o fato de que as nulidades citadas envolviam, de fato, a aplicação de dispositivos constitucionais, assim como que o entendimento da corte de origem acerca dos depoimentos dos policiais não discrepa da jurisprudência desta corte. 6. A ausência de impugnação específica faz incidir a Súmula 182/STJ. IV. RECURSO DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 622). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS ÓBICES PROCESSUAIS INVOCADOS PELA ORIGEM. SÚMULA 182 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com base na Súmula 284/STF (ofensa a dispositivo constituci onal) e Súmula 83/STJ (depoimento de policiais). A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não impugnou especificamente os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo art. 932, inciso III, do CPC e pelo art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do STJ. 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade. 5. A análise dos trechos citados no agravo indica que não se logrou rebater, adequadamente, o fato de que as nulidades citadas envolviam, de fato, a aplicação de dispositivos constitucionais, assim como que o entendimento da corte de origem acerca dos depoimentos dos policiais não discrepa da jurisprudência desta corte. 6. A ausência de impugnação específica faz incidir a Súmula 182/STJ. IV. RECURSO DESPROVIDO.