STJ HC 822143
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO. EXTORSÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão de minha relatoria que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio. O agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado, alegando ausência de provas de autoria e materialidade, além de participação de menor importância. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na adequação do uso do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal. 3. A análise da existência de flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência do STJ e do STF, que não admitem habeas corpus para reexame de matéria fático-probatória. 6. Não se verifica flagrante ilegalidade ou coação ilegal que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A análise de provas não é cabível em habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621; CPP, arts. 647-A e 654, § 2º; CP, art. 29, § 1º; CP, art. 157, § 2º, II, IV e V, § 2º-A, I; CP, art. 158, §§ 1º e 3º. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 115.659, Rel. Min. Luiz Fux; STF, HC 118.292-AgR, Rel. Min. Luiz Fux; STJ, AgRg no HC n. 895.777/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca; STJ, AgRg no HC n. 864.465/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 197-200). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO. EXTORSÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão de minha relatoria que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio. O agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado, alegando ausência de provas de autoria e materialidade, além de participação de menor importância. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na adequação do uso do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal. 3. A análise da existência de flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência do STJ e do STF, que não admitem habeas corpus para reexame de matéria fático-probatória. 6. Não se verifica flagrante ilegalidade ou coação ilegal que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A análise de provas não é cabível em habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621; CPP, arts. 647-A e 654, § 2º; CP, art. 29, § 1º; CP, art. 157, § 2º, II, IV e V, § 2º-A, I; CP, art. 158, §§ 1º e 3º. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 115.659, Rel. Min. Luiz Fux; STF, HC 118.292-AgR, Rel. Min. Luiz Fux; STJ, AgRg no HC n. 895.777/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca; STJ, AgRg no HC n. 864.465/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz.