STJ AREsp 2689787
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SÚMULAS 7 E 182 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, com base na aplicação da sistemática dos recursos repetitivos e na ausência de pressupostos de admissibilidade recursais, incluindo a Súmula 283/STF, ausência de prequestionamento e Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na adequação do recurso interposto e na necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. A interposição de recurso diverso do previsto em lei torna-o manifestamente incabível, afastando o princípio da fungibilidade recursal. 5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial exige impugnação de todos os fundamentos, não sendo suficiente alegações genéricas. 6. Nas razões de agravo, não houve impugnação aos fundamentos da decisão recorrida, tendo a parte se limitado a afirmar que "a questão central do recurso não envolve reexame de provas, mas sim a correta interpretação e aplicação do direito federal" e reforçar os argumentos que já haviam sido expostos no recurso especial 7. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do agravo. IV. RECURSO NÃO PROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 1137). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SÚMULAS 7 E 182 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, com base na aplicação da sistemática dos recursos repetitivos e na ausência de pressupostos de admissibilidade recursais, incluindo a Súmula 283/STF, ausência de prequestionamento e Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na adequação do recurso interposto e na necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. A interposição de recurso diverso do previsto em lei torna-o manifestamente incabível, afastando o princípio da fungibilidade recursal. 5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial exige impugnação de todos os fundamentos, não sendo suficiente alegações genéricas. 6. Nas razões de agravo, não houve impugnação aos fundamentos da decisão recorrida, tendo a parte se limitado a afirmar que "a questão central do recurso não envolve reexame de provas, mas sim a correta interpretação e aplicação do direito federal" e reforçar os argumentos que já haviam sido expostos no recurso especial 7. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do agravo. IV. RECURSO NÃO PROVIDO.