Decisão · STJ

STJ HC 920882

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-06-11publicado em 2024-11-05
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL E VEICULAR. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS SUSPEITAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 244 do Código de Processo Penal - CPP dispõe que "a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem concluiu pela legalidade da atuação policial, pois o agravante, ao avistar a viatura, acelerou o veículo e rapidamente efetuou uma conversão em via pública , o que culminou com a abordagem e a apreensão de entorpecentes 3. Nesse contexto, restou justificada a abordagem, busca pessoal e veicular, não se vislumbrando qualquer ilegalidade na atuação dos agentes públicos, uma vez que amparada pelas circunstâncias do caso concreto. 4. Ademais, para desconstituir as conclusões da instância ordinária a respeito da dinâmica dos fatos que culminaram com a busca pessoal, seria necessário aprofundado revolvimento fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus. 5. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por DELUQUE FERREIRA DE ARAUJO contra decisão de fls. 190/196, que não conheceu o habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio e deixou de conceder a ordem de ofício, haja vista a ausência de constrangimento ilegal. No presente recurso, reitera a nulidade das provas que embasaram a condenação criminal, pois obtidas por meio de busca pessoal desprovida de fundadas suspeitas, em afronta ao disposto nos arts. 240 e 244, § 1º, do Código de Processo Penal. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL E VEICULAR. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS SUSPEITAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 244 do Código de Processo Penal - CPP dispõe que "a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem concluiu pela legalidade da atuação policial, pois o agravante, ao avistar a viatura, acelerou o veículo e rapidamente efetuou uma conversão em via pública , o que culminou com a abordagem e a apreensão de entorpecentes 3. Nesse contexto, restou justificada a abordagem, busca pessoal e veicular, não se vislumbrando qualquer ilegalidade na atuação dos agentes públicos, uma vez que amparada pelas circunstâncias do caso concreto. 4. Ademais, para desconstituir as conclusões da instância ordinária a respeito da dinâmica dos fatos que culminaram com a busca pessoal, seria necessário aprofundado revolvimento fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus. 5. Agravo regimental desprovido.
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