Decisão · STJ

STJ AREsp 2167841

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-07-12publicado em 2024-11-05
PROCESSUAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS DIVERSOS DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu parcial provimento a recurso especial. Os agravantes alegam contrariedade à lei federal quanto à prova da menoridade e à aplicação de concurso formal e continuidade delitiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na comprovação da menoridade para configuração do crime de corrupção de menores. III. Razões de decidir 3. A menoridade pode ser comprovada por documento público, não sendo necessário reexame de provas para tal verificação. 4. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ. IV. RECURSO DESPROVIDO. . RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 563). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS DIVERSOS DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu parcial provimento a recurso especial. Os agravantes alegam contrariedade à lei federal quanto à prova da menoridade e à aplicação de concurso formal e continuidade delitiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na comprovação da menoridade para configuração do crime de corrupção de menores. III. Razões de decidir 3. A menoridade pode ser comprovada por documento público, não sendo necessário reexame de provas para tal verificação. 4. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ. IV. RECURSO DESPROVIDO. .
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