STJ AREsp 2602534
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com base nas Súmulas 7 e 83 do STJ. A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, em especial a Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido e provido quando a parte agravante não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, exigindo impugnação de todos os fundamentos. 5. A parte agravante não demonstrou a desnecessidade de reexame de fatos e provas, conforme exigido para superar o óbice da Súmula 7/STJ. 6. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ. IV. RECURSO DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 290). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com base nas Súmulas 7 e 83 do STJ. A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, em especial a Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido e provido quando a parte agravante não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, exigindo impugnação de todos os fundamentos. 5. A parte agravante não demonstrou a desnecessidade de reexame de fatos e provas, conforme exigido para superar o óbice da Súmula 7/STJ. 6. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ. IV. RECURSO DESPROVIDO.