Decisão · STJ

STJ MS 30572

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-09-05publicado em 2024-11-05
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inadmissível o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. A exigência relativa à impugnação específica pelo agravo interno não foi modificada pelo CPC/2015, nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator): Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 90/116) interposto contra decisão desta relatoria que extinguiu o processo, sem resolução do mérito (e-STJ fls. 76/78). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 87/89). O agravante sustenta que (e-STJ fl. 91): .. o entendimento de que as questões da lide, não fazer parte da competência do Superior Tribunal de Justiça, não pode prosperar, a questão sob julgamento trata de atos teratológicos e abusivos, que ferem direitos constitucionais, e desfigura as normas processuais, o comportamento dos envolvidos tem procedimento vedado pela legislação pátria, com formação de nexo causal para reparação por dano moral. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inadmissível o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. A exigência relativa à impugnação específica pelo agravo interno não foi modificada pelo CPC/2015, nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º. 3. Agravo interno não conhecido.
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