Decisão · STJ

STJ AREsp 2436174

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-08-14publicado em 2024-03-18
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO HAVERIA RETENÇÃO DO VALOR INICIALMENTE PAGO. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Na hipótese, a revisão da conclusão alcançada pelo colegiado estadual (acerca da averiguação se a parte recorrida foi quem descumpriu com o contrato firmado entre as partes, assim como a natureza das arras contratadas) demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e análise de cláusulas contratuais, providência vedada no âmbito do recurso especial, ante o óbice das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Fica inviabilizada a análise da divergência jurisprudencial com suporte na alínea c do permissivo constitucional, quando a matéria é alicerçada em premissa fático-probatória. 3 . Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Carlos Henrique Evangelista de Sousa contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 298): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO HAVERIA RETENÇÃO DO VALOR INICIALMENTE PAGO. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões, o agravante pretende a reforma da decisão agravada. Para tanto, aduz pela inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7/STJ, isso porque o exame das teses elencadas no recurso especial não implica no revolvimento de matéria fático-probatória ou de discussão de cláusula contratual, mas da aplicação correta da legislação processual vigente e da jurisprudência dominante. Ademais, repisa ser incontroverso que o valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) dado como sinal/arras, deve ser retido uma vez que foi o agravado quem não cumpriu com o entabulado entre as partes. A impugnação não foi apresentada, conforme certidão de fl. 321 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO HAVERIA RETENÇÃO DO VALOR INICIALMENTE PAGO. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Na hipótese, a revisão da conclusão alcançada pelo colegiado estadual (acerca da averiguação se a parte recorrida foi quem descumpriu com o contrato firmado entre as partes, assim como a natureza das arras contratadas) demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e análise de cláusulas contratuais, providência vedada no âmbito do recurso especial, ante o óbice das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Fica inviabilizada a análise da divergência jurisprudencial com suporte na alínea c do permissivo constitucional, quando a matéria é alicerçada em premissa fático-probatória. 3 . Agravo interno improvido.
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