Decisão · STJ

STJ HC 927284

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-04publicado em 2024-11-05
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGADA NULIDADE DE BUSCA DOMICILIAR. CONSENTIMENTO. ENTRADA EM DOMICÍLIO SEM MANDADO, TODAVIA JUSTA CAUSA DEVIDAMENTE CONFIGURADA. APREENSÃO DE DROGAS E ARMAS EM FLAGRANTE. LEGALIDADE DA PROVA. PRECEDENTES DO STJ E STF. PRISÃO PREVENTIVA CONCRETAMENTE FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO (APREENSÃO DE 71,5G DE COCAÍNA, 315 COMPRIMIDOS DE MDA, 35 COMPRIMIDOS DE MDMA, 16 FRASCOS DE ÓLEO DE CANNABIS, BALANÇA DE PRECISÃO E DOIS CARREGADORES DE PISTOLA DE USO RESTRITO) E NO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Regimental em Habeas corpus interposto contra decisão monocrática que não conheceu o writ posto que substitutivo de recurso e que não verificou qualquer nulidade ou ilegalidade que ensejasse a concessão da ordem de ofício. Pedido de revogação da prisão preventiva e reconhecimento da nulidade das provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em saber (i) se pode ser utilizado habeas corpus como sustitutivo de recurso próprio; e (ii) se a busca domiciliar sem mandado judicial foi realizada com base em fundadas razões que justificassem a medida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em situações excepcionais de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso presente. 4. A busca domiciliar sem mandado foi considerada legal pelas instâncias ordinárias, tendo em vista o contexto de flagrante delito, justificado pela apreensão fortuita de drogas e armas durante investigação inicial de maus-tratos a animais. 5. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 603.616/RO, firmou a tese de que a entrada forçada em domicílio, sem mandado judicial, é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas posteriormente, que indiquem situação flagrancial no interior do imóvel. 6. No caso, as fundadas razões foram demonstradas pela atuação dos policiais, que, ao investigarem denúncia de crime distinto, identificaram elementos concretos que indicavam a ocorrência de crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de armas no local. 7. A jurisprudência do STJ e do STF reconhece a validade de provas obtidas em circunstâncias de flagrante delito em que o ingresso domiciliar foi justificado por fundadas suspeitas e necessidade imediata de intervenção policial. 8. A Prisão preventiva deve ser mantida posto que justificada em razão da gravidade concreta verificada na análise do caso, em especial por se haver encontrado além de cocaína, 315 comprimidos de MDA, 35 comprimidos de MDMA, 16 frascos de óleo de cannabis, balança de precisçai e dois carregadores de pistola de uso restrito. 9. Outrossim, presente o risco de que, colocado em liberdade, o agravante, volte a delinquir. IV. DISPOSITIVO 10. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls.129-130). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGADA NULIDADE DE BUSCA DOMICILIAR. CONSENTIMENTO. ENTRADA EM DOMICÍLIO SEM MANDADO, TODAVIA JUSTA CAUSA DEVIDAMENTE CONFIGURADA. APREENSÃO DE DROGAS E ARMAS EM FLAGRANTE. LEGALIDADE DA PROVA. PRECEDENTES DO STJ E STF. PRISÃO PREVENTIVA CONCRETAMENTE FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO (APREENSÃO DE 71,5G DE COCAÍNA, 315 COMPRIMIDOS DE MDA, 35 COMPRIMIDOS DE MDMA, 16 FRASCOS DE ÓLEO DE CANNABIS, BALANÇA DE PRECISÃO E DOIS CARREGADORES DE PISTOLA DE USO RESTRITO) E NO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Regimental em Habeas corpus interposto contra decisão monocrática que não conheceu o writ posto que substitutivo de recurso e que não verificou qualquer nulidade ou ilegalidade que ensejasse a concessão da ordem de ofício. Pedido de revogação da prisão preventiva e reconhecimento da nulidade das provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em saber (i) se pode ser utilizado habeas corpus como sustitutivo de recurso próprio; e (ii) se a busca domiciliar sem mandado judicial foi realizada com base em fundadas razões que justificassem a medida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em situações excepcionais de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso presente. 4. A busca domiciliar sem mandado foi considerada legal pelas instâncias ordinárias, tendo em vista o contexto de flagrante delito, justificado pela apreensão fortuita de drogas e armas durante investigação inicial de maus-tratos a animais. 5. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 603.616/RO, firmou a tese de que a entrada forçada em domicílio, sem mandado judicial, é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas posteriormente, que indiquem situação flagrancial no interior do imóvel. 6. No caso, as fundadas razões foram demonstradas pela atuação dos policiais, que, ao investigarem denúncia de crime distinto, identificaram elementos concretos que indicavam a ocorrência de crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de armas no local. 7. A jurisprudência do STJ e do STF reconhece a validade de provas obtidas em circunstâncias de flagrante delito em que o ingresso domiciliar foi justificado por fundadas suspeitas e necessidade imediata de intervenção policial. 8. A Prisão preventiva deve ser mantida posto que justificada em razão da gravidade concreta verificada na análise do caso, em especial por se haver encontrado além de cocaína, 315 comprimidos de MDA, 35 comprimidos de MDMA, 16 frascos de óleo de cannabis, balança de precisçai e dois carregadores de pistola de uso restrito. 9. Outrossim, presente o risco de que, colocado em liberdade, o agravante, volte a delinquir. IV. DISPOSITIVO 10. Agravo regimental desprovido.
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