Decisão · STJ

STJ AREsp 2514900

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-11-22publicado em 2024-11-05
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO POR CONCURSO DE PESSOAS, USO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 226 DO CPP. CORROBORAÇÃO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, com base nas Súmulas n. 7 e n. 83 do STJ. A parte agravante alega que não se trata de reexame de fatos, mas de revaloração de provas, e que o reconhecimento fotográfico não pode ser a única prova para condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento fotográfico, corroborado por outras provas, pode fundamentar a condenação e se há necessidade de reexame de provas para análise do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O tribunal de origem seguiu a jurisprudência dominante desta Corte, que admite o reconhecimento fotográfico desde que corroborado por outros elementos de prova colhidos sob o contraditório, como depoimentos de vítimas e testemunhas. No caso concreto, o reconhecimento fotográfico foi confirmado em juízo e complementado por prova testemunhal colhida sob o contraditório e a ampla defesa, configurando prova suficiente da autoria delitiva. 4. A jurisprudência das 5ª e 6ª Turmas do STJ é pacífica no sentido de que, para se alegar insuficiência de provas à condenação, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 5. Ademais, no que tange à suposta violação ao art. 386 do CPP, o tema não foi prequestionado perante o tribunal de origem, incidindo, por analogia, a Súmula n. 282 do STF, impedindo a análise do mérito do recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO POR CONCURSO DE PESSOAS, USO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 226 DO CPP. CORROBORAÇÃO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, com base nas Súmulas n. 7 e n. 83 do STJ. A parte agravante alega que não se trata de reexame de fatos, mas de revaloração de provas, e que o reconhecimento fotográfico não pode ser a única prova para condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento fotográfico, corroborado por outras provas, pode fundamentar a condenação e se há necessidade de reexame de provas para análise do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O tribunal de origem seguiu a jurisprudência dominante desta Corte, que admite o reconhecimento fotográfico desde que corroborado por outros elementos de prova colhidos sob o contraditório, como depoimentos de vítimas e testemunhas. No caso concreto, o reconhecimento fotográfico foi confirmado em juízo e complementado por prova testemunhal colhida sob o contraditório e a ampla defesa, configurando prova suficiente da autoria delitiva. 4. A jurisprudência das 5ª e 6ª Turmas do STJ é pacífica no sentido de que, para se alegar insuficiência de provas à condenação, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 5. Ademais, no que tange à suposta violação ao art. 386 do CPP, o tema não foi prequestionado perante o tribunal de origem, incidindo, por analogia, a Súmula n. 282 do STF, impedindo a análise do mérito do recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido.
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