STJ HC 879299
PROCESSUALDIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. FURTO. DOSIMETRIA. FRAÇÕES NA PRIMEIRA E SEGUNDA FASE DOSIMÉTRICAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECONHECIMENTO DE QUALIFICADORA. PERÍCIA. DESNECESSIDADE NO CASO CONCRETO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a sentença condenatória por furto qualificado, com qualificadoras de concurso de agentes e escalada, com base em depoimentos. A defesa alegou vícios processuais e pleiteou a reforma da decisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão da dosimetria da pena e na análise da legalidade das qualificadoras aplicadas. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. Não há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. 5. As qualificadoras foram demonstradas por depoimentos, sendo o contexto fático-probatório inconteste. 6. A jurisprudência permite a valoração negativa de antecedentes com base em condenações anteriores, mesmo que não configurem reincidência. 7. A revisão da dosimetria da pena é restrita a casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. IV. RECURSO DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 36): A parte embargante requer a supressão de vícios processuais, para que, assim, ocorra a reforma da decisão embargada. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. FURTO. DOSIMETRIA. FRAÇÕES NA PRIMEIRA E SEGUNDA FASE DOSIMÉTRICAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECONHECIMENTO DE QUALIFICADORA. PERÍCIA. DESNECESSIDADE NO CASO CONCRETO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a sentença condenatória por furto qualificado, com qualificadoras de concurso de agentes e escalada, com base em depoimentos. A defesa alegou vícios processuais e pleiteou a reforma da decisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão da dosimetria da pena e na análise da legalidade das qualificadoras aplicadas. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. Não há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. 5. As qualificadoras foram demonstradas por depoimentos, sendo o contexto fático-probatório inconteste. 6. A jurisprudência permite a valoração negativa de antecedentes com base em condenações anteriores, mesmo que não configurem reincidência. 7. A revisão da dosimetria da pena é restrita a casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. IV. RECURSO DESPROVIDO.