Decisão · STJ

STJ AREsp 2639322

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-05-06publicado em 2024-11-05
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL PARA AGUARDAR O JULGAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA 83 DESTA CASA. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO, INCLUSIVE QUANTO AO PRAZO DE SUSPENSÃO. AFERIÇÃO INVIÁVEL NA VIA ELEITA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Incide, no tocante à tese de negativa de prestação jurisdicional, a Súmula 284 da Suprema Corte, tendo em vista que não foram apontados, de forma pormenorizada, os pontos sobre os quais o Tribunal originário teria se omitido, revelando a deficiência da fundamentação do apelo excepcional. 2. As ações individuais devem ser suspensas para aguardar o julgamento de ação coletiva atinente à macro-lide geradora de processos multitudinários. Precedentes. 3. Não é possível, na via especial, o afastamento da compreensão da origem, para avaliar a existência de eventuais particularidades no caso em exame, capazes de conduzir à concessão de tratamento diferenciado, inclusive no tocante à razoabilidade do prazo estipulado, porquanto tal providência não prescindiria do reexame de fatos e provas, procedimento obstado pela Súmula 7 deste Superior Tribunal. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Nadja Maria Gonçalves e outros contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 896): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 2. SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL PARA AGUARDAR O JULGAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA 83 DESTA CASA. 3. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO, INCLUSIVE QUANTO AO PRAZO DE SUSPENSÃO. AFERIÇÃO INVIÁVEL NA VIA ELEITA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 4. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Em suas razões, alegam não incidir a Súmula 284 da Suprema Corte no tocante à tese de negativa de prestação jurisdicional. Sustentam que a existência de ação coletiva não induz à imediata suspensão das ações individuais, dependendo de pedido expresso e exclusivo dos autores. Defendem, ainda, a inaplicabilidade das Súmulas 5, 7 e 83/STJ. Pleiteiam, ao final, a reforma da decisão agravada. Impugnação às fls. 926-931 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL PARA AGUARDAR O JULGAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA 83 DESTA CASA. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO, INCLUSIVE QUANTO AO PRAZO DE SUSPENSÃO. AFERIÇÃO INVIÁVEL NA VIA ELEITA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Incide, no tocante à tese de negativa de prestação jurisdicional, a Súmula 284 da Suprema Corte, tendo em vista que não foram apontados, de forma pormenorizada, os pontos sobre os quais o Tribunal originário teria se omitido, revelando a deficiência da fundamentação do apelo excepcional. 2. As ações individuais devem ser suspensas para aguardar o julgamento de ação coletiva atinente à macro-lide geradora de processos multitudinários. Precedentes. 3. Não é possível, na via especial, o afastamento da compreensão da origem, para avaliar a existência de eventuais particularidades no caso em exame, capazes de conduzir à concessão de tratamento diferenciado, inclusive no tocante à razoabilidade do prazo estipulado, porquanto tal providência não prescindiria do reexame de fatos e provas, procedimento obstado pela Súmula 7 deste Superior Tribunal. 4. Agravo interno desprovido.
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