Decisão · STJ

STJ AREsp 2617510

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-04-22publicado em 2024-11-05
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe à parte recorrente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida atrai a aplicação do disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por KOVR PREVIDÊNCIA S.A. contra a decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 474): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO. INEXISTÊNCIA DE PROVA VÁLIDA DA CONTRATAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO NULO. IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE EFEITOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022, AMBOS DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL QUANTO AO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DE DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Nas razões do agravo interno, a insurgente alega, em suma, que os documentos carreados aos autos não foram devidamente valorados; que "a alegação da agravante de que o documento e, consequentemente, o negócio jurídico foram invalidados em violação ao conteúdo do artigo 171, II, do Código Civil" foi ignorada (e-STJ, fl. 488); que a ofensa ao art. 178, inciso II, do CPC/2015 e ao art. 206, § 3º, do Código Civil foi comprovada; que o direito de pleitear a anulação do contrato decaiu; bem como que "demonstrou que o acórdão não poderia ter condenado a agravante ao pagamento de parcelas posteriores ao triênio anterior ao ajuizamento da demanda, corroborando para o enriquecimento ilícito da agravada" (e-STJ, fl. 491). Impugnações não apresentadas (e-STJ, fls. 496 e 497). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe à parte recorrente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida atrai a aplicação do disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido.
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