Decisão · STJ

STJ HC 831732

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-06-16publicado em 2024-11-05
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORP US. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO, ESTUPROS EM CONTINUIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRECLUSÃO DAS NULIDADES SUPOSTAMENTE OCORRIDAS. INVIABILIDADE DO "WRIT" CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal. O agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A decisão impugnada foi proferida de forma monocrática, sem manifestação colegiada, inviabilizando o conhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça. 5. Não se verifica flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. IV. RECURSO DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls.172). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORP US. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO, ESTUPROS EM CONTINUIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRECLUSÃO DAS NULIDADES SUPOSTAMENTE OCORRIDAS. INVIABILIDADE DO "WRIT" CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal. O agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A decisão impugnada foi proferida de forma monocrática, sem manifestação colegiada, inviabilizando o conhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça. 5. Não se verifica flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. IV. RECURSO DESPROVIDO.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →