STJ RHC 199938
PROCESSUALDIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. FURTO QUALIFICADO DE OITO VEÍCULOS NOVOS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. GRAVIDADE CONCRETA. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do agravante, acusado de furto qualificado, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. A prisão preventiva foi decretada com base na necessidade de garantir a ordem pública, considerando a gravidade concreta dos fatos e a reincidência do agravante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva do agravante, à luz dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 3. A decisão de primeira instância fundamentou adequadamente a prisão preventiva, destacando a gravidade concreta dos crimes e a necessidade de garantir a ordem pública. 4. A alegação de excesso de prazo na custódia cautelar não foi debatida na instância de origem, configurando supressão de instância. 5. A substituição da prisão por medidas cautelares mais brandas foi considerada insuficiente, dada a gravidade dos delitos e a possibilidade de reiteração criminosa. 6. A decisão está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que admite a prisão preventiva para garantir a ordem pública em casos de gravidade concreta e risco de reiteração delitiva. IV.RECURSO NÃO PROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 180). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. FURTO QUALIFICADO DE OITO VEÍCULOS NOVOS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. GRAVIDADE CONCRETA. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do agravante, acusado de furto qualificado, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. A prisão preventiva foi decretada com base na necessidade de garantir a ordem pública, considerando a gravidade concreta dos fatos e a reincidência do agravante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva do agravante, à luz dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 3. A decisão de primeira instância fundamentou adequadamente a prisão preventiva, destacando a gravidade concreta dos crimes e a necessidade de garantir a ordem pública. 4. A alegação de excesso de prazo na custódia cautelar não foi debatida na instância de origem, configurando supressão de instância. 5. A substituição da prisão por medidas cautelares mais brandas foi considerada insuficiente, dada a gravidade dos delitos e a possibilidade de reiteração criminosa. 6. A decisão está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que admite a prisão preventiva para garantir a ordem pública em casos de gravidade concreta e risco de reiteração delitiva. IV.RECURSO NÃO PROVIDO.