STJ HC 940473
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. FUNDADAS SUSPEITAS. FUGA DO LOCAL E TENTATIVA DE OCULTAR-SE DA ABORDAGEM POLICIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental em habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a condenação do réu por tráfico de drogas, com pena de 4 anos e 2 meses de reclusão. A defesa alega nulidade da busca veicular e pessoal realizada sem fundadas suspeitas, resultando em prova ilícita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na validade da busca pessoal e veicular realizada sem mandado judicial e sem fundadas suspeitas, e a consequente ilicitude das provas obtidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal e veicular foi justificada por comportamentos suspeitos do réu e da passageira, incluindo tentativa de fuga e odor de maconha, configurando fundada suspeita. 4. A jurisprudência do STJ permite busca sem mandado em casos de flagrante delito ou fundada suspeita, o que se aplicou ao caso. IV. RECURSO NÃO PROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 42 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de DÉRICK JONATAS CRUZ DOS SANTOS, contra acórdão sem ementa nos autos. O paciente foi condenado à pena de 04 anos e 02 meses de reclusão, em regime semiaberto, e o pagamento 416 dias-multa, pela prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 (fl. 15). A defesa alega, em síntese: a) A ocorrência de constrangimento ilegal, em razão da nulidade do flagrante em razão da busca veicular e pessoal realizada sem fundadas suspeitas, sendo que não apresentaram qualquer circunstância fática concreta (fl. 5); b) Ressalta que os policiais simplesmente avistaram o Paciente na condução do veículo adentrando ao posto de combustíveis onde estavam parados e, após a alegação de que teria estacionado com certa "agilidade"(podendo se entender como demonstração de "nervosismo"), o que teria lhes chamado a atenção, resolveram realizar a abordagem (fl. 8); c) Assevera que o cenário que se esboça não deixa dúvidas quedesde a fase pré-processual as provas coligidas aos autos têm sua origem em ato ilícito praticado pelos policiais militares que participaram da diligência (fl. 9). Ao final, requer a concessão da ordem para suspensão dos efeitos da condenação até o julgamento final do presente habeas corpus. No mérito, que seja reconhecida a ilicitude das provas coligidas nos autos, anulando o processo de origem e absolvendo o paciente, por insuficiência de provas, nos termos do art. 386, inciso VII, do CPP. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. FUNDADAS SUSPEITAS. FUGA DO LOCAL E TENTATIVA DE OCULTAR-SE DA ABORDAGEM POLICIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental em habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a condenação do réu por tráfico de drogas, com pena de 4 anos e 2 meses de reclusão. A defesa alega nulidade da busca veicular e pessoal realizada sem fundadas suspeitas, resultando em prova ilícita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na validade da busca pessoal e veicular realizada sem mandado judicial e sem fundadas suspeitas, e a consequente ilicitude das provas obtidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal e veicular foi justificada por comportamentos suspeitos do réu e da passageira, incluindo tentativa de fuga e odor de maconha, configurando fundada suspeita. 4. A jurisprudência do STJ permite busca sem mandado em casos de flagrante delito ou fundada suspeita, o que se aplicou ao caso. IV. RECURSO NÃO PROVIDO.