Decisão · STJ

STJ HC 815505

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-04-12publicado em 2024-11-05
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. AGRAVO REGIMENTAL. DANO QUALIFICADO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. DOLO. DILAÇÃO PROBATÓRIA INVIÁVEL. RECURSO DEPSROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal. O agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado, alegando ausência de dolo específico para causar prejuízo em condenação por dano qualificado ao patrimônio público. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e na análise de eventual flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A análise do dolo específico e a pretensão absolutória demandam reexame do acervo fático-probatório, inviável em sede de habeas corpus. 5. Não se verifica flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. IV. RECURSO DEPSROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 223). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. AGRAVO REGIMENTAL. DANO QUALIFICADO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. DOLO. DILAÇÃO PROBATÓRIA INVIÁVEL. RECURSO DEPSROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal. O agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado, alegando ausência de dolo específico para causar prejuízo em condenação por dano qualificado ao patrimônio público. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e na análise de eventual flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A análise do dolo específico e a pretensão absolutória demandam reexame do acervo fático-probatório, inviável em sede de habeas corpus. 5. Não se verifica flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. IV. RECURSO DEPSROVIDO.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →