Decisão · STJ

STJ HC 850886

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2023-08-30publicado em 2024-11-05
CIVIL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus visando ao trancamento de ação penal. O agravante foi condenado por tráfico de drogas, com pena de reclusão e multa. A defesa alega nulidade na abordagem realizada por guardas municipais, sem situação de flagrante e sem fundadas razões. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da atuação da Guarda Municipal na prisão em flagrante e busca pessoal do agravante, bem como a possibilidade de trancamento da ação penal após sentença condenatória e julgamento de apelação. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi devidamente fundamentada, considerando que já houve julgamento do mérito e sentença proferida e, portanto, não há mais que se falar em trancamento da ação penal. 4. A atuação da Guarda Municipal na prisão em flagrante é respaldada pelo art. 301 do CPP, que permite a qualquer pessoa prender em flagrante delito. 5. A abordagem foi considerada regular, com base em fundadas suspeitas, em local conhecido por tráfico de drogas, em situação na qual o acusado estava debruçado, mexendo em uma lixeira pública, na qual encontradas porções de crack e cocaína . 6. A jurisprudência reconhece a possibilidade de atuação das Guardas Municipais em situações de flagrante, sem usurpação de funções policiais. 7. O agravo regimental não apresentou argumentos novos que justificassem a alteração da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 8. Negado provimento ao recurso. Tese de julgamento: 1. Guardas Municipais podem realizar prisão em flagrante em crimes de natureza permanente, como tráfico de drogas. 2. A abordagem e busca pessoal são válidas quando baseadas em fundadas suspeitas e em locais conhecidos por práticas ilícitas. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 301; CPP, art. 303; CF/1988, art. 144, § 8º. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 94.061/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 30/4/2018; STJ, HC 371.494/SP, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 14/12/2017; STF, ADPF 995, Min. Alexandre de Moraes, DJe 9/10/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RENATO BIACHI contra decisão de minha lavra, acostada às fls. 224-237, na qual deneguei a ordem no presente habeas corpus. Depreende-se dos autos que o agravante foi condenado às penas de sete anos, nove meses e dez dias de reclusão, em regime fechado, mais o pagamento de setecentos e setenta e sete dias-multa, como incurso no art. 33, caput, c/c. o art. 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/06. Neste regimental, a defesa reitera os argumentos da impetração, sustentando a ocorrência de constrangimento ilegal, consubstanciado na alegada nulidade da abordagem do paciente por agentes da Guarda Municipal, sem situação de flagrante e sem fundadas razões. Alega que a decisão que denegou a ordem carece de fundamentação, violando o princípio da inafastabilidade da jurisdição e que a ordem deve ser concedida de ofício, por entender que o constrangimento ilegal é flagrante no caso dos autos. Requer, ao final, a reconsideração da decisão ou a submissão do pleito ao Colegiado, para a concessão da ordem, a fim de trancar a ação penal (fl. 245). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do agravo, no parecer de fls. 264-270. Por manter a decisão ora agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus visando ao trancamento de ação penal. O agravante foi condenado por tráfico de drogas, com pena de reclusão e multa. A defesa alega nulidade na abordagem realizada por guardas municipais, sem situação de flagrante e sem fundadas razões. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da atuação da Guarda Municipal na prisão em flagrante e busca pessoal do agravante, bem como a possibilidade de trancamento da ação penal após sentença condenatória e julgamento de apelação. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi devidamente fundamentada, considerando que já houve julgamento do mérito e sentença proferida e, portanto, não há mais que se falar em trancamento da ação penal. 4. A atuação da Guarda Municipal na prisão em flagrante é respaldada pelo art. 301 do CPP, que permite a qualquer pessoa prender em flagrante delito. 5. A abordagem foi considerada regular, com base em fundadas suspeitas, em local conhecido por tráfico de drogas, em situação na qual o acusado estava debruçado, mexendo em uma lixeira pública, na qual encontradas porções de crack e cocaína . 6. A jurisprudência reconhece a possibilidade de atuação das Guardas Municipais em situações de flagrante, sem usurpação de funções policiais. 7. O agravo regimental não apresentou argumentos novos que justificassem a alteração da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 8. Negado provimento ao recurso. Tese de julgamento: 1. Guardas Municipais podem realizar prisão em flagrante em crimes de natureza permanente, como tráfico de drogas. 2. A abordagem e busca pessoal são válidas quando baseadas em fundadas suspeitas e em locais conhecidos por práticas ilícitas. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 301; CPP, art. 303; CF/1988, art. 144, § 8º. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 94.061/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 30/4/2018; STJ, HC 371.494/SP, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 14/12/2017; STF, ADPF 995, Min. Alexandre de Moraes, DJe 9/10/2023.
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