Decisão · STJ

STJ HC 847411

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-08-16publicado em 2024-11-05
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal. A sentença condenatória já havia transitado em julgado, e o habeas corpus foi utilizado inadequadamente como substituto de recurso próprio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de habeas corpus como substitutivo de revisão criminal, em casos onde não houve inauguração da competência do Tribunal Superior. 3. A análise da validade do reconhecimento fotográfico e sua influência na condenação, considerando a inobservância do art. 226 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, conforme entendimento pacificado das 5ª e 6ª Turmas do STJ. 5. A inobservância do art. 226 do CPP torna inválido o reconhecimento fotográfico, mas a condenação pode ser mantida se houver outras provas independente s. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 171). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal. A sentença condenatória já havia transitado em julgado, e o habeas corpus foi utilizado inadequadamente como substituto de recurso próprio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de habeas corpus como substitutivo de revisão criminal, em casos onde não houve inauguração da competência do Tribunal Superior. 3. A análise da validade do reconhecimento fotográfico e sua influência na condenação, considerando a inobservância do art. 226 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, conforme entendimento pacificado das 5ª e 6ª Turmas do STJ. 5. A inobservância do art. 226 do CPP torna inválido o reconhecimento fotográfico, mas a condenação pode ser mantida se houver outras provas independente s. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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