Decisão · STJ

STJ AREsp 2531658

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-12-18publicado em 2024-11-05
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE DIVERGÊNCIA COM PARADIGMAS ORIUNDOS DE HABEAS CORPUS, MANDADO DE SEGURANÇA OU RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, fundamentada na ausência de impugnação específica aos óbices relacionados à impossibilidade de alegação de divergência com paradigmas oriundos de habeas corpus, mandado de segurança ou recurso ordinário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos que inadmitiram o recurso especial, com destaque para a impossibilidade de alegação de divergência com paradigmas oriundos de habeas corpus, mandado de segurança ou recurso ordinário; (ii) a aplicação do princípio da dialeticidade recursal, que exige impugnação concreta e pormenorizada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental não é conhecido por ausência de impugnação específica dos fundamentos que inadmitiram o recurso especial, em particular a impossibilidade de alegação de divergência jurisprudencial com paradigmas oriundos de habeas corpus, mandado de segurança ou recurso ordinário. O recorrente deve impugnar de forma concreta todos os fundamentos, sob pena de violação ao princípio da dialeticidade, conforme preconizam o art. 932, III, do CPC e o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 4. A jurisprudência pacífica do STJ exige que a impugnação seja efetiva e pormenorizada, sendo insuficiente a mera reiteração de alegações genéricas. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182/STJ, inviabilizando o conhecimento do agravo regimental. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 660-662). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE DIVERGÊNCIA COM PARADIGMAS ORIUNDOS DE HABEAS CORPUS, MANDADO DE SEGURANÇA OU RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, fundamentada na ausência de impugnação específica aos óbices relacionados à impossibilidade de alegação de divergência com paradigmas oriundos de habeas corpus, mandado de segurança ou recurso ordinário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos que inadmitiram o recurso especial, com destaque para a impossibilidade de alegação de divergência com paradigmas oriundos de habeas corpus, mandado de segurança ou recurso ordinário; (ii) a aplicação do princípio da dialeticidade recursal, que exige impugnação concreta e pormenorizada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental não é conhecido por ausência de impugnação específica dos fundamentos que inadmitiram o recurso especial, em particular a impossibilidade de alegação de divergência jurisprudencial com paradigmas oriundos de habeas corpus, mandado de segurança ou recurso ordinário. O recorrente deve impugnar de forma concreta todos os fundamentos, sob pena de violação ao princípio da dialeticidade, conforme preconizam o art. 932, III, do CPC e o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 4. A jurisprudência pacífica do STJ exige que a impugnação seja efetiva e pormenorizada, sendo insuficiente a mera reiteração de alegações genéricas. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182/STJ, inviabilizando o conhecimento do agravo regimental. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental não conhecido.
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