STJ HC 824905
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. INEPCIA DA DENÚNCIA. INCOMPETÊNCIA. NULIDADES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA NÃO CONFIGURADA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em caso de estelionato envolvendo esquema financeiro de grande monta. O agravante alegou inépcia da denúncia, declinação de competência e nulidade processual, além de atipicidade da conduta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal. 3. A análise de flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. Não foram apreciadas as teses de inépcia da denúncia, declinação de competência e nulidade processual no acórdão impugnado, impedindo a análise por esta Corte para evitar supressão de instância. 6. A alegação de atipicidade da conduta não merece conhecimento, pois o caso envolve sofisticado delito de estelionato com prejuízo significativo às vítimas. 7. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 270-271). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. INEPCIA DA DENÚNCIA. INCOMPETÊNCIA. NULIDADES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA NÃO CONFIGURADA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em caso de estelionato envolvendo esquema financeiro de grande monta. O agravante alegou inépcia da denúncia, declinação de competência e nulidade processual, além de atipicidade da conduta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal. 3. A análise de flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. Não foram apreciadas as teses de inépcia da denúncia, declinação de competência e nulidade processual no acórdão impugnado, impedindo a análise por esta Corte para evitar supressão de instância. 6. A alegação de atipicidade da conduta não merece conhecimento, pois o caso envolve sofisticado delito de estelionato com prejuízo significativo às vítimas. 7. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.