STJ HC 946921
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. REANÁLISE PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente Habeas Corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas, com trânsito em julgado. O impetrante alega constrangimento ilegal e requer o reconhecimento do tráfico privilegiado e alteração do regime inicial de cumprimento da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de conhecimento de Habeas Corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal após o trânsito em julgado da condenação. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade, mas não apresenta elementos suficientes para reconsiderar a decisão recorrida. 4. O Habeas Corpus foi impetrado após o trânsito em julgado, configurando-se como substitutivo de revisão criminal, o que é inviável segundo a jurisprudência do STJ. 5. Não há flagrante ilegalidade no julgado impugnado que justifique a concessão de Habeas Corpus de ofício. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para atender às pretensões do impetrante, o que impede a atuação excepcional do STJ. 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 48): .. Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de DYONE GARCIA AMARAL em que se aponta como ato coator o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS no julgamento da Apelação Criminal n. 0368147- 53.2016.8.09.0087. Em suas razões, sustenta o impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, uma vez que estão presentes os requisitos para a incidência da minorante do tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, em sua fração máxima, porquanto as instâncias de origem consideraram a quantidade e variedade de drogas para afastar o tráfico privilegiado, o que configura fundamento inidôneo. Requer, em suma, o reconhecimento do tráfico privilegiado e a alteração do regime inicial de cumprimento da pena. .. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. REANÁLISE PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente Habeas Corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas, com trânsito em julgado. O impetrante alega constrangimento ilegal e requer o reconhecimento do tráfico privilegiado e alteração do regime inicial de cumprimento da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de conhecimento de Habeas Corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal após o trânsito em julgado da condenação. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade, mas não apresenta elementos suficientes para reconsiderar a decisão recorrida. 4. O Habeas Corpus foi impetrado após o trânsito em julgado, configurando-se como substitutivo de revisão criminal, o que é inviável segundo a jurisprudência do STJ. 5. Não há flagrante ilegalidade no julgado impugnado que justifique a concessão de Habeas Corpus de ofício. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para atender às pretensões do impetrante, o que impede a atuação excepcional do STJ. 7. Agravo regimental desprovido.