STJ HC 776601
PROCESSUALDIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CONTINUIDADE DELITIVA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS DOS AUTOS. NEGADO PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto em habeas corpus impetrado em favor de condenado por roubo majorado e ameaça contra três vítimas. Tribunal de origem afastou a reincidência e redimensionou as penas, mantendo o concurso material entre os crimes de ameaça. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de ameaça. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência exige o preenchimento de requisitos objetivos e subjetivos para a continuidade delitiva, conforme o art. 71 do Código Penal. 4. O Tribunal de origem concluiu pela inexistência de unidade de desígnios entre as condutas, mantendo o concurso material. 5. Alterar a conclusão demandaria reexame de provas, inviável em habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 459/463). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CONTINUIDADE DELITIVA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS DOS AUTOS. NEGADO PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto em habeas corpus impetrado em favor de condenado por roubo majorado e ameaça contra três vítimas. Tribunal de origem afastou a reincidência e redimensionou as penas, mantendo o concurso material entre os crimes de ameaça. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de ameaça. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência exige o preenchimento de requisitos objetivos e subjetivos para a continuidade delitiva, conforme o art. 71 do Código Penal. 4. O Tribunal de origem concluiu pela inexistência de unidade de desígnios entre as condutas, mantendo o concurso material. 5. Alterar a conclusão demandaria reexame de provas, inviável em habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.