Decisão · STJ

STJ HC 866171

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-10-31publicado em 2024-11-05
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA DEMONSTRADA POR ELEMENTOS CONCRETOS. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE EM HABEAS CORPUS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, pleiteando a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. O Tribunal de origem afastou o redutor com base na quantidade de drogas apreendidas, na localização de balança de precisão, anotações típicas do controle do tráfico e considerável quantia em dinheiro (quase dois mil reais), concluindo que o paciente se dedicava à atividade criminosa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a negativa de aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado foi devidamente fundamentada em elementos concretos, e se há flagrante ilegalidade que justifique a revisão dessa conclusão em sede de habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que o afastamento da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, nos termos do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, deve ser fundamentado em elementos concretos que demonstrem a dedicação do réu à atividade criminosa ou a sua participação em organização criminosa. 4. No caso concreto, o Tribunal de origem apontou elementos idôneos que justificam o afastamento do redutor, como a apreensão de significativa quantidade de drogas, balança de precisão, anotações relacionadas ao tráfico e dinheiro em espécie. Esses elementos indicam que o ora agravante se dedicava de forma habitual ao tráfico de drogas, afastando a caracterização de traficante eventual. 5. A reanálise do acervo fático-probatório necessário para afastar a conclusão do Tribunal de origem é inviável em sede de habeas corpus, que não comporta dilação probatória ou revolvimento de fatos. 6. O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de modificar a decisão monocrática. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 189/190). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA DEMONSTRADA POR ELEMENTOS CONCRETOS. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE EM HABEAS CORPUS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, pleiteando a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. O Tribunal de origem afastou o redutor com base na quantidade de drogas apreendidas, na localização de balança de precisão, anotações típicas do controle do tráfico e considerável quantia em dinheiro (quase dois mil reais), concluindo que o paciente se dedicava à atividade criminosa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a negativa de aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado foi devidamente fundamentada em elementos concretos, e se há flagrante ilegalidade que justifique a revisão dessa conclusão em sede de habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que o afastamento da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, nos termos do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, deve ser fundamentado em elementos concretos que demonstrem a dedicação do réu à atividade criminosa ou a sua participação em organização criminosa. 4. No caso concreto, o Tribunal de origem apontou elementos idôneos que justificam o afastamento do redutor, como a apreensão de significativa quantidade de drogas, balança de precisão, anotações relacionadas ao tráfico e dinheiro em espécie. Esses elementos indicam que o ora agravante se dedicava de forma habitual ao tráfico de drogas, afastando a caracterização de traficante eventual. 5. A reanálise do acervo fático-probatório necessário para afastar a conclusão do Tribunal de origem é inviável em sede de habeas corpus, que não comporta dilação probatória ou revolvimento de fatos. 6. O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de modificar a decisão monocrática. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido
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