STJ REsp 2095672
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE DEMANDANTE. 1. Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração ou em que a cadeia de substabelecimentos mostra-se incompleta são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115 do STJ. 1.1. Na hipótese, embora devidamente intimada para a regularização da representação processual, a parte recorrente não procedeu, no prazo assinalado, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor do recurso. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno, interposto por EMILIO JALDIN CALDERON - ESPOLIO, em face de decisão monocrática da Presidência desta Corte (fls. 197/198, e-STJ), que não conheceu do reclamo. O referido decisum aplicou o disposto na Súmula 115/STJ, visto que, apesar de intimada, a agravante não apresentou o instrumento de procuração no prazo estipulado. Daí o presente agravo interno (fls. 202/209, e-STJ), no qual se sustenta que "apresentou nestes autos a procuração (e-STJ fls. 194/195), comprovando sua regularização processual nos autos originários, uma vez que juntou a procuração encartada nos autos eletrônicos originais." Impugnação às fls. 213/218, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE DEMANDANTE. 1. Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração ou em que a cadeia de substabelecimentos mostra-se incompleta são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115 do STJ. 1.1. Na hipótese, embora devidamente intimada para a regularização da representação processual, a parte recorrente não procedeu, no prazo assinalado, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor do recurso. 2. Agravo interno desprovido.