STJ Pet 17549
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. artigo 33, "caput", da Lei nº 11.343/2006. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. VEDAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Ausência de apontamento de precedente violado ou de decisão que teria afrontado a jurisprudência desta corte. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a Reclamação não pode ser ajuizada com finalidade de substituir recurso processual próprio (Precedentes: AgInt na Rcl 38395 / MG, AgInt na Rcl 46185 / RS, AgInt na Rcl 46436 / RJ). 3. Hipótese em que o reclamante ajuíza expediente reclamatório suscitando matéria típica de recurso. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão que não conheceu da reclamação reputando-a sucedânea de expediente recursal. (e-STJ Fl. 728/730). A defesa requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso. O Ministério Público apresentou contrarrazões, requerendo o não conhecimento ou o desprovimento do agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. artigo 33, "caput", da Lei nº 11.343/2006. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. VEDAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Ausência de apontamento de precedente violado ou de decisão que teria afrontado a jurisprudência desta corte. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a Reclamação não pode ser ajuizada com finalidade de substituir recurso processual próprio (Precedentes: AgInt na Rcl 38395 / MG, AgInt na Rcl 46185 / RS, AgInt na Rcl 46436 / RJ). 3. Hipótese em que o reclamante ajuíza expediente reclamatório suscitando matéria típica de recurso. 4. Agravo regimental não provido.