STJ HC 872907
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DESCLASSIFICAÇÃO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. FRAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. BEM JUSTIFICADA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mantendo a condenação por tráfico de drogas. O agravante foi flagrado dispensando uma sacola contendo 240g de maconha, dividida em cinco porções, bem como uma balança de precisão, ao avistar a guarnição policial. A defesa pleiteou a desclassificação para uso pessoal ou a aplicação de redutor de pena na fração máxima. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de desclassificação do crime de tráfico de drogas para uso pessoal ou na aplicação do redutor de pena previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas na fração máxima (2/3). III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma, que veda o reexame de provas em habeas corpus. 4. As instâncias ordinárias fundamentaram a condenação com base em provas produzidas sob o contraditório e ampla defesa, não havendo flagrante ilegalidade. 5. A quantidade de droga apreendida e a apreensão de balança de precisão justificam a modulação da minorante do tráfico privilegiado em 1/2, conforme entendimento consolidado. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 415-417). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DESCLASSIFICAÇÃO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. FRAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. BEM JUSTIFICADA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mantendo a condenação por tráfico de drogas. O agravante foi flagrado dispensando uma sacola contendo 240g de maconha, dividida em cinco porções, bem como uma balança de precisão, ao avistar a guarnição policial. A defesa pleiteou a desclassificação para uso pessoal ou a aplicação de redutor de pena na fração máxima. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de desclassificação do crime de tráfico de drogas para uso pessoal ou na aplicação do redutor de pena previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas na fração máxima (2/3). III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma, que veda o reexame de provas em habeas corpus. 4. As instâncias ordinárias fundamentaram a condenação com base em provas produzidas sob o contraditório e ampla defesa, não havendo flagrante ilegalidade. 5. A quantidade de droga apreendida e a apreensão de balança de precisão justificam a modulação da minorante do tráfico privilegiado em 1/2, conforme entendimento consolidado. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido.