STJ AREsp 2633161
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E/OU CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. ACÓRDÃO EMBARGADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. INVIABILIDADE DE CABIMENTO DO RECURSO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores de embargos de declaração, afigura-se nítido o intuito infringente da irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas sim reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por Wagner Duarte e Silva e Edcleia Orador da Rocha Duarte ao acórdão proferido pela Terceira Turma do STJ, o qual negou provimento do agravo interno, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 2.242): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PAULIANA. FRAUDE CONTRA CREDORES. TERCEIROS ADQUIRENTES. BOA-FÉ AFASTADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há como modificar a conclusão estadual - no sentido de afastar a boa-fé dos terceiros adquirentes do imóvel - sem o revolvimento fático-probatório, procedimento que se encontra obstado na seara extraordinária, em razão do óbice contido no verbete n.7 da Súmula desta Corte Superior. 2. Agravo interno desprovido. Em suas razões (e-STJ, fls. 2.252-2.254), os embargantes apontam omissão e contradição no acórdão embargado quanto à natureza jurídica da boa-fé, bem como à violação do princípio constitucional da segurança jurídica. Sustentam que "a boa-fé objetiva deve orientar a conduta das partes nas relações jurídicas e, no caso dos embargantes, foram adotadas as cautelas normais esperadas de qualquer adquirente de imóvel" (e-STJ, fl. 2.253). Impugnação apresentada às fls. 2.259-2.260 (e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E/OU CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. ACÓRDÃO EMBARGADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. INVIABILIDADE DE CABIMENTO DO RECURSO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores de embargos de declaração, afigura-se nítido o intuito infringente da irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas sim reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.