STJ HC 920569
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SÚMULA 691 DO STF. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. COMPATIBILIDADE COM REGIME SEMIABERTO. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminar em habeas corpus, no qual se buscava a revogação da prisão preventiva, sob o argumento de incompatibilidade entre a prisão cautelar e o regime semiaberto fixado na sentença condenatória. O paciente foi condenado pela prática dos crimes de receptação e porte ilegal de arma de fogo (art. 180, caput, do CP e arts. 12 e 16, caput, da Lei n. 10.826/03), com penas somadas de 04 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 01 ano e 02 meses de detenção, além de multa. II. Q uestão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a possibilidade de superar o óbice da Súmula 691 do STF, que veda o conhecimento de writ contra decisão monocrática que indefere liminar em habeas corpus requerido em Tribunal Superior; (ii) definir se a prisão preventiva é compatível com o regime semiaberto fixado na sentença condenatória. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é tempestivo e indica adequadamente os fundamentos da decisão recorrida, razão pela qual é conhecido. 4. A Súmula 691 do STF impede a análise do habeas corpus contra decisão monocrática que indefere liminar em outro writ, salvo em casos de manifesta ilegalidade, teratologia ou deficiência de fundamentação, o que não se verifica no caso em exame. 5. A prisão preventiva do paciente está suficientemente fundamentada na reincidência e na necessidade de garantir a ordem pública, não havendo teratologia ou flagrante ilegalidade que justifique a superação do referido enunciado sumular. 6. Conforme a jurisprudência consolidada do STJ, não há incompatibilidade entre a prisão preventiva e o regime semiaberto, sendo possível a manutenção da segregação cautelar até que haja o trânsito em julgado da condenação. A jurisprudência do STF também admite o cômputo do tempo de prisão provisória para fins de progressão de regime, conforme previsto na Súmula 716 do STF. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o remédio constitucional por incidência da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. Consta dos autos que o paciente encontra-se preso preventivamente, após condenação pela prática dos delitos previstos no art. 180, "caput", do Código Penal e nos arts. 12 e 16, "caput", ambos da Lei n. 10.826/03, todos na forma do art. 69 do Código Penal. Impetrado writ perante o Tribunal de origem, que, por decisão monocrática, indeferiu o pedido liminar em habeas corpus n. 2164795-52.2024.8.26.0000. A Defesa sustentou, em síntese, a ausência de fundamentação para decretação da custódia preventiva, uma vez que foi amparada única e exclusivamente no fato de que o paciente respondeu ao processo preso e responde a outro processo criminal. Requereu, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão cautelar ou a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão. Nas razões do agravo regimental, o agravante pretende a reconsideração da decisão agravada com o afastamento do óbice da Súmula 691 do STF ou o provimento de seu recurso pelo Colegiado. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 381/384). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SÚMULA 691 DO STF. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. COMPATIBILIDADE COM REGIME SEMIABERTO. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminar em habeas corpus, no qual se buscava a revogação da prisão preventiva, sob o argumento de incompatibilidade entre a prisão cautelar e o regime semiaberto fixado na sentença condenatória. O paciente foi condenado pela prática dos crimes de receptação e porte ilegal de arma de fogo (art. 180, caput, do CP e arts. 12 e 16, caput, da Lei n. 10.826/03), com penas somadas de 04 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 01 ano e 02 meses de detenção, além de multa. II. Q uestão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a possibilidade de superar o óbice da Súmula 691 do STF, que veda o conhecimento de writ contra decisão monocrática que indefere liminar em habeas corpus requerido em Tribunal Superior; (ii) definir se a prisão preventiva é compatível com o regime semiaberto fixado na sentença condenatória. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é tempestivo e indica adequadamente os fundamentos da decisão recorrida, razão pela qual é conhecido. 4. A Súmula 691 do STF impede a análise do habeas corpus contra decisão monocrática que indefere liminar em outro writ, salvo em casos de manifesta ilegalidade, teratologia ou deficiência de fundamentação, o que não se verifica no caso em exame. 5. A prisão preventiva do paciente está suficientemente fundamentada na reincidência e na necessidade de garantir a ordem pública, não havendo teratologia ou flagrante ilegalidade que justifique a superação do referido enunciado sumular. 6. Conforme a jurisprudência consolidada do STJ, não há incompatibilidade entre a prisão preventiva e o regime semiaberto, sendo possível a manutenção da segregação cautelar até que haja o trânsito em julgado da condenação. A jurisprudência do STF também admite o cômputo do tempo de prisão provisória para fins de progressão de regime, conforme previsto na Súmula 716 do STF. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.