Decisão · STJ

STJ AREsp 2678177

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-06-26publicado em 2024-11-05
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SUBSTITUIÇÃO DO PERITO E REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NOVOS. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 deste Tribunal Superior. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONDOMÍNIO TERRA MUNDI SANTOS DUMONT contra decisão monocrática desta relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, assim ementada (e-STJ, fl. 1.532): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SUBSTITUIÇÃO DO PERITO E REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. APRESENTEÇÃO DE DOCUMENTOS NOVOS. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. O agravante, em suas razões (e-STJ, fls. 1.539-1.551), sustenta a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, porque todas as premissas já estão devidamente delimitadas no acórdão de origem, não havendo falar em reanálise de fatos ou provas, mas tão somente avaliar se a aplicação da legislação. Assevera a possibilidade de manejar o recurso de apelação para impugnar o laudo pericial. Defende que "é possível a juntada de documentos novos, desde que os fatos discutidos tenham sido considerados nas instâncias ordinárias e que tenham assegurado o contraditório e a ampla defesa da parte contrária" (e-STJ, fl. 1.549). Busca, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento deste recurso pelo colegiado. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 1.556-1.567). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SUBSTITUIÇÃO DO PERITO E REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NOVOS. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 deste Tribunal Superior. 2. Agravo interno desprovido.
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