Decisão · STJ

STJ REsp 2043594

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-12-07publicado em 2024-03-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISCIONAL. OMISSÃO INEXISTENTE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Não há se falar em negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador dirimiu todas as questões que lhe foram apresentadas, de forma clara e sem omissões, embora não tenha acolhido a pretensão da parte. 2. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida, suficientes por si só, para a manutenção do decidido , atrai a incidência da Súmula nº 283/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELZA HELENA VILELA e OUTROS contra a decisão que conheceu em parte do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento (fls. 757/761, e-STJ). Em suas razões (fls. 768/803, e-STJ), os agravantes alegam que a negativa de prestação jurisdicional foi comprovada, tendo em vista que demonstraram que as questões relativas à tese de interrupção do prazo prescricional não configuram inovação, já que foram arguidas na petição inicial da ação monitória, nos embargos monitórios e nos dois embargos de declaração opostos à sentença. Assim, patente a violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Além disso, ficou evidenciada a dissidência interpretativa, no que diz respeito à inovação recursal. No ponto, sustentam que há precedente desta Corte, no sentido de que as questões de ordem pública, "(..) como a prescrição surgidas na sentença tem que ser impugnadas de forma oportuna na apelação, devendo o Tribunal examiná-las com ampla profundidade, nos termos do art.1.013 do Código de Processo Civil" (fl. 774, e-STJ). Nesse contexto, pretendem que seja reconhecido que as matérias ventiladas na apelação não podem ser consideradas inovação recursal, mas pleno exercício do direito do contraditório e ampla defesa. Sem impugnação (fls. 807/810, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISCIONAL. OMISSÃO INEXISTENTE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Não há se falar em negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador dirimiu todas as questões que lhe foram apresentadas, de forma clara e sem omissões, embora não tenha acolhido a pretensão da parte. 2. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida, suficientes por si só, para a manutenção do decidido , atrai a incidência da Súmula nº 283/STF. 3. Agravo interno não provido.
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