STJ AREsp 2490042
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E TUTELA ANTECIPADA. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DO ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há como afastar as conclusões estaduais - no que diz respeito à configuração da revelia e da ausência de prévia notificação para anulação da rescisão unilateral do contrato - sem a interpretação das cláusulas pactuadas e sem o revolvimento fático-probatório, procedimentos que se encontram obstados na seara extraordinária, em razão dos óbices contidos nos verbetes n. 5 e 7 da Súmula desta Corte Superior. 2. A incidência da Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso lastreado, também, pela alínea c do permissivo constitucional, dado que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão recorrido, tendo em vista a situação fática de cada caso. 3. A argumentação dissociada das razões adotadas na decisão agravada impede o conhecimento do recurso, ante a incidência do óbice previsto no enunciado sumular n 284 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DIRECIONAL ENGENHARIA S.A. contra decisão monocrática proferida por esta relatoria, assim ementada (e-STJ, fl. 428): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO OU TESE. SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões, a agravante pretende a reforma da decisão agravada. Para tanto, aduz pela inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, isso porque não pretende o reexame de provas, mas tão somente levar ao conhecimento do STJ a afronta à lei infraconstitucional e divergência jurisprudencial. Afirma ainda a não incidência da Súmula 182/STJ, na medida em que a impugnação no agravo em recurso especial foi robusta, efetiva e pormenorizada, não havendo falar em argumentos genéricos. Impugnação apresentada às fls. 444-447 (e-STJ), na qual a parte agravada pede a condenação da agravante ao pagamento das multas previstas nos arts. 1.021, § 4º e 1.026, § 2º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E TUTELA ANTECIPADA. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DO ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há como afastar as conclusões estaduais - no que diz respeito à configuração da revelia e da ausência de prévia notificação para anulação da rescisão unilateral do contrato - sem a interpretação das cláusulas pactuadas e sem o revolvimento fático-probatório, procedimentos que se encontram obstados na seara extraordinária, em razão dos óbices contidos nos verbetes n. 5 e 7 da Súmula desta Corte Superior. 2. A incidência da Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso lastreado, também, pela alínea c do permissivo constitucional, dado que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão recorrido, tendo em vista a situação fática de cada caso. 3. A argumentação dissociada das razões adotadas na decisão agravada impede o conhecimento do recurso, ante a incidência do óbice previsto no enunciado sumular n 284 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno desprovido.