STJ CC 199310
CIVILAGRAVO INTERNO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL COMUM E TRABALHISTA. FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS E CAIXA ECONÔNICA FEDERAL. PRETENSÃO CUMULATIVA DE DECLARAÇÃO DE NATUREZA SALARIAL DA VERBA CTVA COM COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NATUREZA TRABALHISTA. RE N. 586.453/SE. REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A pretensão de declaração da natureza salarial da verba Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA) com reflexos no valor do salário de contribuição tem natureza trabalhista. Incidência da Súmula n. 170 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS (FUNCEF) contra a decisão monocrática que, nos autos do Conflito de Competência n. 159.975/DF, declarou competente o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) para processar e julgar a demanda proposta por Denize Lúcia Mendes Abrahão, em que pleiteia a inclusão da parcela Complemento Temporário Variável de Ajuste (CTVA) na base de cálculo do benefício previdenciário complementar administrado pela FUNCEF. A agravante alega que a decisão não considerou que a demanda está fundamentada unicamente em matéria previdenciária e que há jurisprudência consolidada na Segunda Seção em casos semelhantes. Sustenta que "a Segunda Seção deste e. STJ .. pacificou o entendimento pela aplicação do RE n. 586.453/SE e, consequentemente, pelo reconhecimento de competência da Justiça Comum para julgamento de demandas que envolvem a FUNCEF e que se discute a inclusão da verba denominada CTVA e recálculo do benefício de previdência privada" (fl. 75). Argumenta que o Ministro Luís Roberto Barroso, da Primeira Turma do STF, em decisão publicada no dia 21/11/2019, no julgamento do RE 1.242.250/SP, deu provimento ao recurso interposto pela FUNCEF, em atendimento ao decidido no RE n. 583.050-AgR e no RE n. 586.453-AgR, para assentar a competência da Justiça comum para julgamento do feito ao fundamento de que "a definição da competência jurisdicional foi fixada, pelo Supremo Tribunal Federal, em razão da natureza autônoma da previdência complementar, ainda que o surgimento do contrato de previdência complementar pressuponha a existência de um vínculo trabalhista subjacente". Requer a reconsideração da decisão recorrida ou o provimento do agravo interno. Impugnação às fl. 134-139. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL COMUM E TRABALHISTA. FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS E CAIXA ECONÔNICA FEDERAL. PRETENSÃO CUMULATIVA DE DECLARAÇÃO DE NATUREZA SALARIAL DA VERBA CTVA COM COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NATUREZA TRABALHISTA. RE N. 586.453/SE. REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A pretensão de declaração da natureza salarial da verba Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA) com reflexos no valor do salário de contribuição tem natureza trabalhista. Incidência da Súmula n. 170 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.