STJ HC 859241
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUGA DO ACUSADO APÓS ORDEM DE ABORDAGEM. FUNDADA SUSPEITA CONFIGURADA. ILICITUDE DAS PROVAS NÃO CARACTERIZADA. ORDEM DENEGADA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, buscando o trancamento da ação penal e a revogação da prisão preventiva. O paciente foi abordado em patrulhamento de rotina em frente a uma boate e, ao receber voz de abordagem, empreendeu fuga para o interior do estabelecimento, sendo perseguido e detido. Durante a fuga, o paciente dispensou pela janela objetos que posteriormente foram identificados como entorpecentes. O magistrado de primeiro grau decretou a prisão preventiva do paciente, considerando sua reincidência em crimes de tráfico de drogas e tentativa de homicídio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Questão em discussão: se a busca pessoal e domiciliar realizada sem mandado judicial foi ilegal, gerando a ilicitude das provas obtidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A fuga do paciente após a ordem de abordagem, em local conhecido pela prática de tráfico de drogas, justifica a configuração da fundada suspeita, autorizando a busca pessoal e domiciliar sem mandado judicial, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. 4. A diligência realizada pelas autoridades policiais encontra-se em conformidade com os requisitos estabelecidos pelo art. 244 do CPP, e a jurisprudência da Corte não reconhece a ilicitude das provas obtidas, dado o contexto que motivou a busca e a apreensão dos entorpecentes. 5. A alteração dos fatos delineados pelas instâncias ordinárias demandaria indevida dilação probatória, inviável na via estreita do habeas corpus. IV. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 420 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de ALAN HENRIQUE SILVA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (HC 5240156-48.2023.8.21.7000). O paciente está preso preventivamente pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. A ordem impetrada na Corte de origem foi indeferida. A defesa alega: a) nulidade das provas obtidas após indevida busca pessoal e domiciliar, realizadas sem indicação de elementos concretos a justificar a medida, de prévia investigação policial e de autorização judicial; b) " a fuga do paciente ao avistar patrulhamento não autoriza presumir armazenamento de drogas na residência, nem o ingresso nela sem mandado pelos policiais" (e-STJ fl. 12); c) a pouca quantidade de droga apreendida (8g de maconha) e a ausência de apreensão de instrumentos utilizados no comércio ilícito denotam a finalidade de uso próprio, não de mercancia; d) o paciente não pertence a organização criminosa e não foi apreendido com arma de fogo, além de ter sido agredido pelos policiais responsáveis por sua prisão ao se recusar a fornecer a senha de acesso ao aparelho celular; e e) o dinheiro apreendido é oriundo da venda de bebidas alcóolicas na boate administrada pelo paciente. Requer, liminar e definitivamente, deferimento da ordem para declarar nulidade e determinar restituição do numerário apreendido. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUGA DO ACUSADO APÓS ORDEM DE ABORDAGEM. FUNDADA SUSPEITA CONFIGURADA. ILICITUDE DAS PROVAS NÃO CARACTERIZADA. ORDEM DENEGADA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, buscando o trancamento da ação penal e a revogação da prisão preventiva. O paciente foi abordado em patrulhamento de rotina em frente a uma boate e, ao receber voz de abordagem, empreendeu fuga para o interior do estabelecimento, sendo perseguido e detido. Durante a fuga, o paciente dispensou pela janela objetos que posteriormente foram identificados como entorpecentes. O magistrado de primeiro grau decretou a prisão preventiva do paciente, considerando sua reincidência em crimes de tráfico de drogas e tentativa de homicídio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Questão em discussão: se a busca pessoal e domiciliar realizada sem mandado judicial foi ilegal, gerando a ilicitude das provas obtidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A fuga do paciente após a ordem de abordagem, em local conhecido pela prática de tráfico de drogas, justifica a configuração da fundada suspeita, autorizando a busca pessoal e domiciliar sem mandado judicial, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. 4. A diligência realizada pelas autoridades policiais encontra-se em conformidade com os requisitos estabelecidos pelo art. 244 do CPP, e a jurisprudência da Corte não reconhece a ilicitude das provas obtidas, dado o contexto que motivou a busca e a apreensão dos entorpecentes. 5. A alteração dos fatos delineados pelas instâncias ordinárias demandaria indevida dilação probatória, inviável na via estreita do habeas corpus. IV. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.