STJ HC 860028
PROCESSUALDIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. FURTO. ADULTERAÇÃO DE SINAL E VEÍCULO AUTOMOTOR. PROVAS DE AUTORIA DELITIVA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a condenação por receptação qualificada e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. O agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na análise da suficiência das provas para a condenação e na adequação da dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem considerou comprovadas a materialidade e autoria delitivas com base em provas documentais e testemunhais. 4. A dosimetria da pena foi fundamentada adequadamente, considerando o valor elevado dos bens furtados e os danos causados. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 586-587). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. FURTO. ADULTERAÇÃO DE SINAL E VEÍCULO AUTOMOTOR. PROVAS DE AUTORIA DELITIVA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a condenação por receptação qualificada e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. O agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na análise da suficiência das provas para a condenação e na adequação da dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem considerou comprovadas a materialidade e autoria delitivas com base em provas documentais e testemunhais. 4. A dosimetria da pena foi fundamentada adequadamente, considerando o valor elevado dos bens furtados e os danos causados. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.