STJ REsp 2133913
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão assim ementada (fl. 1.150): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARTIGOS TIDOS POR VIOLADOS E NÃO PREQUESTIONADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DAS TESES FIMADAS NO VOTO COMBATIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL. FAIXA DE DOMÍNIO. ESBULHO NÃO CONFIGURADO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. JULGADO PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nas razões do agravo interno, a agravante sustenta, em suma, que "a decisão recorrida contrariou os dispositivos legais aplicáveis ao tema, mais precisamente os arts. 99, 100 e 102 do Código Civil de 2002; art. 9º, § 2º, do Decreto 2.089/63; art. 4º, inciso III da Lei 6.769/79; arts. 71 e 200 do Decreto Lei 9.760/46 ("DL 9.760/46")." (fl. 1.162). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.