STJ HC 891817
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR NO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, a prisão preventiva foi decretada como garantia da ordem pública, diante do risco de reiteração delitiva evidenciado pelo fato de o paciente ser reincidente específico. 3. Ausência de flagrante ilegalidade a justificar a superação da Súmula 691 do STF. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental no habeas corpus, interposto por ADAILTON SOARES BATISTA contra decisão m onocrática da Presidência que indeferiu liminarmente o writ nos termos da Súmula n. 691/STF (e-STJ fls. 100/102). Infere-se dos autos que o paciente foi preso em flagrante em 18/12/2023, custódia convertida em preventiva, tendo em vista suposta infração ao art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, argumentando não estarem presentes os requisitos autorizadores da medida constritiva cautelar previstos no art. 312 do CPP. A liminar, contudo, foi indeferida (e-STJ fls. 90/93). Daí o presente mandamus que teve o seguimento negado pela Presidência, com fulcro na Súmula n. 691/STF. No presente agravo, a defesa sustenta haver flagrante ilegalidade a justificar a superação da Súmula n. 691/STF, uma vez que "a prisão preventiva foi decretada de maneira genérica, com base na gravidade abstrata do delito. Além disso, salvo melhor juízo, a quantia de menos de oitenta gramas de maconha é perfeitamente compatível como de uso pessoal" (e-STJ fl. 104). Acrescenta que "trata-se de réu primário, não pertencente a organização criminosa armada ou milícia e que não porta arma de fogo de uso restrito, não se enquadrando na fundamentação utilizada pelo juiz plantonista." (e-STJ fls. 104/105). Defende ser suficiente, no caso, medidas cautelares alternativas, nos termos do art. 319 do CPP. Reitera que, no caso de eventual condenação, o regime prisional certamente não será o fechado, mostrando-se desproporcional a manutenção da custódia cautelar do réu. Diante disso, pede a reconsideração da decisão anterior e, caso assim não entenda, que o recurso seja levado a julgamento pelo Colegiado da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR NO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, a prisão preventiva foi decretada como garantia da ordem pública, diante do risco de reiteração delitiva evidenciado pelo fato de o paciente ser reincidente específico. 3. Ausência de flagrante ilegalidade a justificar a superação da Súmula 691 do STF. 4. Agravo regimental desprovido.