Decisão · STJ

STJ HC 945864

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-09-13publicado em 2024-11-05
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INDEFERIMENTO LIMINAR. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "É pacífica a jurisprudência no sentido da inviabilidade de habeas corpus nesta Corte em que se impugna decisão monocrática de desembargador - aplicação, por analogia, da Súmula 691/STF" (AgRg no AgRg no HC n. 832.522/SC, Relator Ministro JOÃO BATISTA MOREIRA (Desembargador Convocado do TRF1), Quinta Turma, julgado em 7/11/2023, DJe de 13/11/2023). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MAICON DOUGLAS DA ROCHA OLIVEIRA contra decisão monocrática da Presidência, que não conheceu do habeas corpus. O agravante reitera, em síntese, que houve negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a decisão da Corte local não analisou o tema trazido pela defesa, o que revela manifesta ilegalidade, apta a autorizar a superação do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Pugna, assim, pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INDEFERIMENTO LIMINAR. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "É pacífica a jurisprudência no sentido da inviabilidade de habeas corpus nesta Corte em que se impugna decisão monocrática de desembargador - aplicação, por analogia, da Súmula 691/STF" (AgRg no AgRg no HC n. 832.522/SC, Relator Ministro JOÃO BATISTA MOREIRA (Desembargador Convocado do TRF1), Quinta Turma, julgado em 7/11/2023, DJe de 13/11/2023). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →