STJ AREsp 615931
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE CONSTATADA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEMANDA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No REsp n. 1.360.969/RS, para os efeitos do julgamento do recurso especial repetitivo, esta Corte Superior fixou a seguinte tese acerca da questão do prazo prescricional: Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002), observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002. 2. Em se tratando de ação civil pública, que é a hipótese, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça que, à míngua de disposição legal específica, há de valer o julgador de dispositivo inserido no microssistema das tutelas coletivas, tendo este Tribunal Superior firmado o entendimento de que a prescrição prevista para a ação popular é a que melhor se adequa à situação. 3. Assim, a despeito da existência de repetitivo sobre a prescrição trienal para ações de cobrança em face de plano de saúde, esse versou sobre as ações ordinárias individuais, de modo que o entendimento referente à aplicação do prazo quinquenal às tutelas coletivas é específico e, consequentemente, prevalece sobre aquele. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA contra decisão desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 1.973): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. CLÁUSULA. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL DOS PERCENTUAIS DE REAJUSTE. TESE REPETITIVA. RESP 1.568.244/RJ. ABUSIVIDADE CONSTATADA. REVISÃO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. PRESCRIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEMANDA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL. APLICAÇÃO DO ESTATUTO DO IDOSO. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. Nas razões do agravo, o insurgente alega ausência de fundamentação da decisão recorrida, sustentando que deve ser aplicada ao caso (e-STJ, fl. 2.040) "a prescrição vintenária (artigo 177 Código Civil/1916), aplicando-se a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil e alternadamente a prescrição decenal (artigo 205 do Código Civil), afastando-se a prescrição quinquenal, tendo em vista a equivocada aplicação do artigo 21 da Lei de Ação Popular nº 4.717/65 e violação da súmula 83 do STJ". Requer o provimento do presente agravo interno. Impugnação às fls. 2.047-2.062 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE CONSTATADA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEMANDA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No REsp n. 1.360.969/RS, para os efeitos do julgamento do recurso especial repetitivo, esta Corte Superior fixou a seguinte tese acerca da questão do prazo prescricional: Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002), observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002. 2. Em se tratando de ação civil pública, que é a hipótese, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça que, à míngua de disposição legal específica, há de valer o julgador de dispositivo inserido no microssistema das tutelas coletivas, tendo este Tribunal Superior firmado o entendimento de que a prescrição prevista para a ação popular é a que melhor se adequa à situação. 3. Assim, a despeito da existência de repetitivo sobre a prescrição trienal para ações de cobrança em face de plano de saúde, esse versou sobre as ações ordinárias individuais, de modo que o entendimento referente à aplicação do prazo quinquenal às tutelas coletivas é específico e, consequentemente, prevalece sobre aquele. 4. Agravo interno desprovido.