STJ AREsp 2115668
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. APELO NOBRE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com os arts. 1.003, § 5º, e 219, caput, do Código de Processo Civil . 2. Eventual documento idôneo, apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense, deve ser colacionado aos autos no momento de sua interposição para fins de aferição da tempestividade do recurso, a teor do que dispõe o art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil . 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por STEMAC S.A. GRUPOS GERADORES e OUTRA contra a decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. Nas suas razões, as agravante s alegam que as informações constantes no sistema informatizado dos tribunais são presumidas como verdadeiras e confiáveis e, ocorrendo erro ou omissão em tais registros, configura-se como justa causa a fim de viabilizar a prática do ato. Sustenta que, de acordo com o próprio tribunal de justiça estadual, por meio do sistema PROJUDI, o prazo final para a interposição do recurso especial seria na data de 8/11/2021 (fl. 219). Sem impugnação , conforme certidão de fl. 237. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. APELO NOBRE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com os arts. 1.003, § 5º, e 219, caput, do Código de Processo Civil . 2. Eventual documento idôneo, apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense, deve ser colacionado aos autos no momento de sua interposição para fins de aferição da tempestividade do recurso, a teor do que dispõe o art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil . 3. Agravo interno não provido.