STJ HC 906096
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS . TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO BASEADA EM DECLARAÇÃO PARCIAL DO ADOLESCENTE E TESTEMUNHO INDIRETO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos, entenderam de forma fundamentada que estavam presentes elementos de prova suficientes para a condenação, em especial a prova testemunhal e as circunstâncias da prisão em flagrante. Desse modo, inviável, em sede de habeas corpus, afastar a ocorrência de tráfico de drogas nas modalidades trazer consigo e ter em depósito. 2. Com efeito, o habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição ou desclassificação da conduta do paciente em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via eleita. 3. A alegação de que a condenação está baseada em depoimento parcial do adolescente e em testemunho indireto dos policias não foi arguida na inicial do presente habeas corpus. Vedada a inovação recursal. 4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto contra a decisão de fls. 466/473, na qual não conheci do habeas corpus. No presente recurso, a defesa reitera que manutenção da condenação pela prática do crime de tráfico de drogas, sob o argumento de que os elementos de convicção constantes dos autos não demonstram a presença das elementares do tipo de tráfico de entorpecentes. Afirma não ser necessário revolvimento de prova para a análise da tese defensiva. Alega que a condenação se deu com base tão somente na declaração do adolescente, que supostamente seria vítima de cárcere privado e que tinha o propósito de prejudicar os acusados. Observa que houve avaliação equivocada as provas pelo Tribunal de origem, pois os policias não confirmaram a comercialização de entorpecentes, apenas relataram as informações fornecidas pelo adolescente, sendo o caso de testemunho indireto. Requer, assim, a retratação da decisão ou a submissão do presente feito a julgamento pela Turma deste egrégio Tribunal, para concessão da ordem de habeas corpus nos termos da inicial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS . TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO BASEADA EM DECLARAÇÃO PARCIAL DO ADOLESCENTE E TESTEMUNHO INDIRETO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos, entenderam de forma fundamentada que estavam presentes elementos de prova suficientes para a condenação, em especial a prova testemunhal e as circunstâncias da prisão em flagrante. Desse modo, inviável, em sede de habeas corpus, afastar a ocorrência de tráfico de drogas nas modalidades trazer consigo e ter em depósito. 2. Com efeito, o habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição ou desclassificação da conduta do paciente em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via eleita. 3. A alegação de que a condenação está baseada em depoimento parcial do adolescente e em testemunho indireto dos policias não foi arguida na inicial do presente habeas corpus. Vedada a inovação recursal. 4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.