Decisão · STJ

STJ HC 911340

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-05-03publicado em 2024-11-05
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REINCIDÊNCIA COMPENSADA COM CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio. O impetrante busca reverter a decisão que inadmitiu o habeas corpus por não vislumbrar flagrante ilegalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de revisão da dosimetria da pena em sede de habeas corpus; (ii) a existência ou não de flagrante ilegalidade na fixação da pena-base acima do mínimo legal, especialmente em relação aos registros dos maus antecedentes III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF é pacífica no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. No presente caso, a pena-base foi fixada acima do mínimo legal com fundamento nos maus antecedentes do réu. A compensação entre a reincidência e a confissão espontânea foi devidamente realizada, inexistindo bis in idem ou ilegalidade flagrante. 5. A reanálise da dosimetria da pena em habeas corpus só é permitida em situações excepcionais de manifesta ilegalidade, o que não se verifica no caso em tela. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 235). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REINCIDÊNCIA COMPENSADA COM CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio. O impetrante busca reverter a decisão que inadmitiu o habeas corpus por não vislumbrar flagrante ilegalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de revisão da dosimetria da pena em sede de habeas corpus; (ii) a existência ou não de flagrante ilegalidade na fixação da pena-base acima do mínimo legal, especialmente em relação aos registros dos maus antecedentes III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF é pacífica no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. No presente caso, a pena-base foi fixada acima do mínimo legal com fundamento nos maus antecedentes do réu. A compensação entre a reincidência e a confissão espontânea foi devidamente realizada, inexistindo bis in idem ou ilegalidade flagrante. 5. A reanálise da dosimetria da pena em habeas corpus só é permitida em situações excepcionais de manifesta ilegalidade, o que não se verifica no caso em tela. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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