Decisão · STJ

STJ HC 947001

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-09-18publicado em 2024-11-05
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada, uma vez que o agravante reitera os argumentos já apresentados na petição inicial. Tais fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto no enunciado n. 182 d a Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FERNANDO LINCOLN DE GODOY MORONI contra a decisão de minha lavra, pela qual não conheci do habeas corpus. Consta dos autos que o paciente foi condenado como incurso nos arts. 163, parágrafo único, e 331, ambos do Código Penal, no art. 311 da Lei n. 9.503/1997 e no art. 28, inciso I, da Lei n. 11.343/2006 à pena de 1 ano, 10 meses e 5 dias de detenção em regime semiaberto. Irresignada, a defesa interpôs recurso de apelação, ao qual se deu parcial provimento, apenas para afastar a pena de multa em relação aos delitos de desacato. Após o trânsito em julgado da referida ação penal, a defesa propôs revisão criminal, a qual foi julgada improcedente. No mandamus, a defesa aduz, em um primeiro momento, que o paciente deve ser absolvido das imputações constantes dos autos, ante a nulidade da prisão em flagrante, porquanto realizada por guardas municipais. Subsidiariamente, afirma que o paciente faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por não se tratar de reincidente específico, bem como ao abrandamento do regime de cumprimento da pena, fixado com fundamento apenas na gravidade abstrata do delito. Pede, assim, inclusive liminarmente, a nulidade das provas, em virtude da atuação da guarda municipal. Subsidiariamente, pede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e a aplicação do regime aberto. No presente recurso de agravo regimental, a defesa reitera as razões apresentadas na inicial, reafirmando que o paciente deve ser absolvido das imputações em razão da ilegalidade da diligencia operadas por agentes da Guarda Municipal, ou alternativamente, .. seja aplicada a conversão da pena corporal em restritivas de direito em vista da ausência da reincidência especifica; seja assegurado a ele aguarde, em regime aberto, o julgamento do mérito do presente mandamus, medida a ser implementada nos autos da ação penal nº 1503534-87.2020.8.26.0320. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada, uma vez que o agravante reitera os argumentos já apresentados na petição inicial. Tais fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto no enunciado n. 182 d a Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido.
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