STJ HC 804347
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR VÍCIO NO RECONHECIMENTO DO RÉU EM DESCONFORMIDADE COM O PREVISTO NO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO FIRMADA EM PROVA TESTEMUNHAL E DEPOIMENTO FIRME E COERENTE DAS VÍTIMAS. PROVAS AUTÔNOMAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Hipótese em que as instâncias de origem não fundamentaram a condenação do Réu com base exclusivamente no reconhecimento do Agravante na fase inquisitorial, inexistindo, assim, nulidade capaz de ensejar a absolvição. 2. A comprovação da autoria delitiva lastreou-se no testemunho firme e coerente das Vítimas, as quais detalharam toda a dinâmica criminosa e reconheceram o Agravante como o autor do crime, e nos depoimentos dos policiais que atuaram na prisão. Assim, existem provas autônomas que sustentam o édito condenatório. 3. O juízo condenatório proferido em primeiro grau e confirmado pelo Tribunal a quo, fundado em outros elementos que não somente o reconhecimento fotográfico extrajudicial - ou seja, em outros materiais probatórios suficientes para lastrear idoneamente a condenação -, está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RAPHAEL SANTOS DE ALMEIDA contra a decisão de fls. 428-436, em que conheci em parte do habeas corpus e, nessa extensão, deneguei a ordem. O decisum foi assim ementado (fl. 428): "HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO. 1) PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR VÍCIO NO RECONHECIMENTO DO RÉU EM DESCONFORMIDADE COM O PREVISTO NO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO FIRMADA EM PROVA TESTEMUNHAL E DEPOIMENTO FIRME E COERENTE DAS VÍTIMAS. PROVAS AUTÔNOMAS. 2) ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, ORDEM DENEGADA." Nas razões recursais, repisa o Agravante a invalidade do reconhecimento fotográfico, pois realizado sem a observância das diretrizes previstas no art. 226 do Código de Processo Penal. Aduz que "justificar a sua não nulidade pelas demais provas que existem nos autos é transferir uma áurea de validade jurídica e de autonomia probatória que servem para convalidar a convicção do magistrado" (fl. 444). Requer, assim, a submissão do feito ao Órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR VÍCIO NO RECONHECIMENTO DO RÉU EM DESCONFORMIDADE COM O PREVISTO NO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO FIRMADA EM PROVA TESTEMUNHAL E DEPOIMENTO FIRME E COERENTE DAS VÍTIMAS. PROVAS AUTÔNOMAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Hipótese em que as instâncias de origem não fundamentaram a condenação do Réu com base exclusivamente no reconhecimento do Agravante na fase inquisitorial, inexistindo, assim, nulidade capaz de ensejar a absolvição. 2. A comprovação da autoria delitiva lastreou-se no testemunho firme e coerente das Vítimas, as quais detalharam toda a dinâmica criminosa e reconheceram o Agravante como o autor do crime, e nos depoimentos dos policiais que atuaram na prisão. Assim, existem provas autônomas que sustentam o édito condenatório. 3. O juízo condenatório proferido em primeiro grau e confirmado pelo Tribunal a quo, fundado em outros elementos que não somente o reconhecimento fotográfico extrajudicial - ou seja, em outros materiais probatórios suficientes para lastrear idoneamente a condenação -, está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental desprovido.