STJ AREsp 2439865
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não admitiu recurso especial, visando reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que confirmou condenação por lesão corporal em contexto de violência doméstica. A parte recorrente alega legítima defesa e ausência de provas suficientes para a condenação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na admissibilidade do recurso especial diante da alegação de violação de dispositivos legais e na análise da legítima defesa como excludente de ilicitude. III. Razões de decidir 3. O recurso especial não foi conhecido devido à deficiência na fundamentação, conforme Súmula 284/STF, por ausência de comando normativo claro nos dispositivos apontados como violados. 4. A análise do mérito do recurso especial esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, que impede o reexame de provas, necessário para avaliar a alegação de legítima defesa. 5. O Tribunal de origem concluiu pela inexistência de legítima defesa, considerando a desproporcionalidade da reação do recorrente. IV. AGRAVO DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 344-345). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não admitiu recurso especial, visando reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que confirmou condenação por lesão corporal em contexto de violência doméstica. A parte recorrente alega legítima defesa e ausência de provas suficientes para a condenação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na admissibilidade do recurso especial diante da alegação de violação de dispositivos legais e na análise da legítima defesa como excludente de ilicitude. III. Razões de decidir 3. O recurso especial não foi conhecido devido à deficiência na fundamentação, conforme Súmula 284/STF, por ausência de comando normativo claro nos dispositivos apontados como violados. 4. A análise do mérito do recurso especial esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, que impede o reexame de provas, necessário para avaliar a alegação de legítima defesa. 5. O Tribunal de origem concluiu pela inexistência de legítima defesa, considerando a desproporcionalidade da reação do recorrente. IV. AGRAVO DESPROVIDO.